O novo Regulamento Municipal do Alojamento Local (RMAL) foi recentemente aprovado pela Assembleia Municipal de Lisboa, em reunião do executivo no passado dia 27 de novembro, e entra agora em vigor. Com esta alteração ao regulamento, a Câmara dá um passo determinante no reforço do equilíbrio entre esta atividade e o direito da população lisboeta à habitação.
Assente numa abordagem territorial mais rigorosa e fundamentada, este regulamento surge depois de um período longo em que novos registos de AL estavam suspensos na cidade e incorpora agora as conclusões do Relatório de Ponderação das participações recebidas durante a Discussão Pública, tendo também por base a Carta Municipal de Habitação e as recentes alterações ao Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local.
Estas são as principais medidas do novo RMAL:
- Monitorização por freguesias e bairros: as freguesias e seus respetivos bairros passam a ser adotados como unidades geográficas de base para monitorização e contenção, garantindo a monitorização de toda a cidade. Com esta medida, será possível declarar em contenção qualquer bairro ou freguesia que exceda os rácios definidos, ou seja, a relação entre o número de AL e o número de fogos existentes;
- Revisão e reforço dos rácios de contenção: no regime de contenção absoluta o rácio passa de 20% para 10% (até 10 AL por cada 100 fogos), enquanto no de contenção relativa passa de 10% para 5% (até 5 AL por cada 100 fogos). Com estas alterações, as freguesias de Arroios, Santo António, São Vicente, Santa Maria Maior, Misericórdia e Estrela, assim como nove bairros, ficam em contenção absoluta, enquanto as Avenidas Novas e outros treze bairros entram em contenção relativa, com o objetivo de controlar mais eficazmente a expansão do AL em zonas saturadas e nas suas envolventes;
- Criação de uma área de contenção absoluta municipal: esta área será automaticamente criada sempre que o concelho atinja um rácio igual ou superior a 10%;
- Abertura excecional da modalidade “quarto”: o AL nesta modalidade em habitação própria e permanente passa a ser possível, a título excecional, nas áreas de contenção relativa e em tipologias T2 ou superiores, incentivando formas de turismo integradas na vida comunitária e ajudando as famílias residentes a obter um complemento de rendimento;
- Proibição de autorizações excecionais em imóveis adquiridos em hasta pública: nestes imóveis, deixam de ser permitidas as autorizações excecionais de Alojamento Local;
- Restrição de usos complementares: a instalação de comércio, serviços, restauração ou bebidas no interior dos estabelecimentos de AL passa a ser limitada;
- Limitação da transmissibilidade do título de registo: esta medida, em áreas de contenção, salvaguarda apenas as exceções previstas na lei.
A Câmara Municipal de Lisboa reforça, com este conjunto de novas medidas para o AL, o compromisso com a qualidade de vida na capital portuguesa e com a oferta de habitação, defendendo, assim, o território municipal.
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