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Crédito à habitação: Governo altera lei e corrige regime para pessoas com deficiência
GTRES

O regime de crédito à habitação para pessoas com deficiência entrou em vigor a 1 de janeiro de 2015, tendo gerado grande polémica. Agora, seis meses depois, o Governo corrigiu o que parecia ser um contrassenso criado pelo legislador. A lei trouxe juros mais altos para as pessoas com deficiência, uma situação que o Executivo decidiu agora corrigir.

De acordo com o Diário Económico, até aqui vigoravam as condições dos empréstimos dos trabalhadores do setor bancário que, embora levantassem outro tipo questões, garantiam uma taxa de juro de 0,0325%. Com a nova lei, uma taxa de juro perto de zero dava lugar a uma bonificação de 0,6465%. Ou seja, se a taxa contratual fosse de 4%, o cliente deixava de pagar uma taxa de 0,0325%, que resultava do acordo coletivo do setor bancário, para suportar juros de 3,3535%.

Uma situação que é agora corrigida com efeitos retroativos. Isto porque o despacho publicado em Diário da República dia 12 – produz efeitos a 1 de janeiro de 2015. No documento, o Governo fixa a taxa de juro a suportar pelo mutuário em 65% da taxa aplicável às operações principais de refinanciamento do BCE, atualmente em 0,05%. Ou seja, iguala as condições existentes para os trabalhadores bancários, das quais as pessoas com deficiência já beneficiavam até à entrada em vigor da nova lei. Na anterior redação, estes clientes tinham direito a uma bonificação que resultava da diferença deste valor para a taxa de referência para o cálculo da bonificação (TRCB), atualmente em 0,679%.

A Deco defende, no entanto, que deveriam ser feitas outras alterações à lei. Outro dos problemas apontados pela associação é o facto do diploma referir que o seguro de vida não ser obrigatório não é suficiente para que o banco deixe de o exigir, uma vez que a lei também não proíbe que o banco assim o faça. Este é desde sempre um dos principais entraves à contratação de um crédito à habitação por parte das pessoas com deficiência já que, mesmo quando a seguradora celebra o contrato, o prémio é geralmente insuportável para o orçamento familiar, escreve a publicação.

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