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IRS: Casa deixa de contar quando se transfere o crédito à habitação para outro banco
Henry Gillis/Unsplash

As famílias que pediram dinheiro emprestado ao banco para comprar casa até ao final de 2011 ainda podem abater uma parcela dos juros no IRS, mas se mudarem o crédito para outro banco perdem o direito a essa dedução fiscal. Segundo a Autoridade Tributária (AT) – em resposta a um pedido de informação vinculativa de um contribuinte –, a transferência do crédito para outra entidade bancária “corresponde à celebração de novo contrato”.

“A verificar-se, à data [presente] uma transferência do crédito à habitação para uma outra entidade bancária, o que mais não corresponde que à celebração de um novo contrato de crédito, não poderá o sujeito passivo beneficiar do disposto no artigo 78.º E [dedução de encargos com imóveis] do Código do IRS, uma vez que o mesmo ocorrerá em data posterior ao legalmente estabelecido para o efeito”, considera a AT.

A notícia é avançada pelo Jornal de Notícias, que escreve que este entendimento ajuda também a perceber por que motivo 2015 tenha sido o ano em que o número de famílias que indicou ter despesas com a compra de casa na sua declaração do IRS foi mais baixo. Em 2008 foram 1,1 milhões e em 2015 baixou para 1,07 milhões de agregados.

Segundo a publicação, a mudança do crédito entre bancos aumentou nos últimos anos, refletindo a dinâmica do mercado imobiliário. Um cenário que ganha força numa altura em que os bancos voltaram a estar mas disponíveis para financiar a compra da casa. 

O que mudou no IRS

De referir que a importância dos encargos com o empréstimo da casa em matéria de deduções à coleta do IRS sofreu um corte significativo a partir de 2012. Até esse ano, era possível abater 30% dos encargos com o crédito à habitação (na compra de uma casa própria e permanente) até ao limite de 591 euros. Este valor era majorado em 10% quando o imóvel possui uma classificação energética das classes A ou A+.

Com a chegada da Troika, em 2011, o limite dedutível foi fortemente reduzido, sendo que passou apenas a ser possível abater uma parte dos juros (a amortização ficou fora da equação). Além disso, só os empréstimos contratados até ao final de 2011 podem ainda ser usados para reduzir o imposto.

Atualmente, é possível abater ao IRS 15% do montante gasto em juros com empréstimos para compra construção ou beneficiação de imóveis, até ao limite de 296 euros. Em contrapartida, as rendas mantiveram um regime mais generoso, que atualmente está balizado nos 502 euros por agregado. Esta solução deu resposta a duas das linhas de ação defendidas pela Troika: reduzir a fatia da despesa fiscal do Estado e desincentivar a compra de casa própria para reduzir o endividamento das famílias, escreve o diário.

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