Cinco meses depois da entrada em vigor da lei que obriga a refletir a Euribor negativa nos contratos de crédito à habitação, “não é clara a forma de cálculo da bolsa de juros para benefício dos consumidores”, diz a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco).
“Os clientes abrangidos foram informados sobre a opção tomada pelo respetivo banco, mas, em alguns casos de que tivemos conhecimento, verifica-se que a forma como os cálculos são feitos não é clara. O consumidor não entende como lhe estão a fazer o 'desconto' dos juros negativos. As contas devem ser apresentadas de forma clara ao consumidor, para que perceba com facilidade o montante de que está a beneficiar", refere a associação.
A lei tinha deixado duas possibilidades aos bancos para ressarcirem o consumidor: abaterem diretamente no capital em dívida ou criarem um crédito de juros a ser utilizado quando uma taxa positiva voltasse a incidir no contrato.
Entretanto, a Deco analisou a forma como a banca deu resposta a esta nova obrigação e constatou que a maioria dos bancos nacionais optou pelo abatimento direto no capital em dívida, incluindo os que têm maior quota de mercado (Caixa Geral de Depósitos, BPI, Millennium bcp, Santander e Novo Banco).
O “balanço é globalmente positivo”, diz a mesma entidade, salientando que os bancos têm vindo a aplicar a legislação nos contratos abrangidos, cerca de 30 mil.
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