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Linguagem do crédito à habitação trocada por miúdos - o que é a análise de solvabilidade
Photo by Adeolu Eletu on Unsplash

O crédito à habitação (e não só) é um produto cada vez mais complexo, com contratos redigidos com linguagem demasiado técnica e de difícil compreensão para o consumidor, dificultando a escolha e comparação das propostas dos vários bancos. Torna-se fundamental saber descodificar as disposições rebuscadas que são utilizadas. É com esse objetivo que o idealista/news arranca com esta nova rúbrica, em parceria com a Deco. Hoje trocamos por miúdos o que é a análise de solvabilidade.

Antes da celebração de um contrato de crédito, a informação prestada ao consumidor deveria ser mais clara e de fácil compreensão. A utilização de uma linguagem pouco acessível gera litígios e reduz a credibilidade.  

Propomo-nos assim Descomplicar ou Descodificar alguma da linguagem utilizada pelas instituições de crédit na hora de dar um empréstimo. 

Análise da Solvabilidade  - afinal, o que é?

Se vais pedir ou reforçar um empréstimo e particularmente para habitação, deverás avaliar se tens capacidade para o pagar. 

Mas o banco ou a instituição financeira que vai conceder o crédito à habitação ou hipotecário tem também o dever de avaliar se o cliente terá capacidade financeira para cumprir o compromisso que decorrerá do contrato de crédito. Ora, esta é a “análise (ou avaliação) da solvabilidade do devedor”. 

Esta avaliação deve ser feita antes da concessão de crédito e ser devidamente fundamentada, baseando-se num conjunto de fatores e informação que poderá ser solicitado ao consumidor. 

Fatores relevantes nesta análise:

  • idade
  • situação financeira
  • rendimentos 
  • despesas regulares do consumidor

O banco avaliará ainda as responsabilidades de crédito e o seu peso no rendimento do consumidor, nomeadamente através da consulta de bases de dados como o Mapa de Responsabilidades de Crédito da Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, desde que salvaguardadas as questões que têm a ver com a proteção de dados pessoais. 

Não será fator decisivo a diferença entre o valor do imóvel e o montante do crédito solicitado, com exceção de crédito para construção ou obras. 

Deverá também ser avaliado um eventual futuro cenário pessimista, com possível impacto negativo na capacidade de cumprimento por parte do consumidor, designadamente uma eventual quebra de rendimento, um aumento de despesas ou da taxa de juro, se o crédito for de taxa variável ou mista. 

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