A linguagem do crédito à habitação pode ser rebuscada e de difícil compreensão. Hoje trocamos por miúdos as duas siglas.
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TAN e TAEG, duas siglas (taxas de juro) a ter em conta na hora de pedir um empréstimo para a casa
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A cultura de ser proprietário está muito presente entre os portugueses, apesar de muitos terem de pedir dinheiro emprestado ao banco para comprar casa. Mas a concessão de crédito à habitação é um processo que pode ser longo e com uma linguagem muito própria, e muitas vezes rebuscada. Queremos ajudar-te nesta tarefa, descodificando alguns desses termos. Hoje explicamos-te tudo sobre a TAN e a TAEG.

Este é o 20º conceito da rubrica que o idealista/news tem em parceria com a Deco para descomplicar as disposições confusas que são utilizadas pelos bancos com os clientes na negociação e contratação de empréstimos.

Taxas TAN e TAEG

  1. TAEG (al. s nº 1 do art.º 4º e art.º 15 do DL 74-A/2017) 
  2. TAN (al. t nº 1 do art.º 4º do DL 74-A/2017

Quando vais pedir um crédito deves ter em atenção a taxa de juro associada, um dos mais importantes indicadores a considerar e que te permite fazer comparações das várias propostas apresentadas pelas instituições de crédito e avaliar qual a melhor solução.

Aplica-se, por exemplo, quando pretendes contrair crédito para a compra de casa, mas também no caso de crédito ao consumo, se vais pedir um cartão de crédito ou um crédito pessoal.

Existem dois tipos de taxas de juro que em regra te são apresentadas e que deves ter em conta nestas situações: a TAN e a TAEG (acrónimos de Taxa Anual Nominal e Taxa Anual de Encargos Efetiva Global, respetivamente).

Seja na publicidade ao crédito ou na FINE – Ficha de Informação Normalizada Europeia, que te deve ser entregue antes de contraíres o crédito à habitação, por exemplo, deves sempre analisar estas taxas e essencialmente a TAEG, que inclui todos os custos associados ao crédito.

A TAN é a taxa de juro, fixa ou variável, aplicada anualmente ao montante total do crédito utilizado (expressa em percentagem).

Já a TAEG é a taxa de juro calculada com base no custo total do crédito para o consumidor e é apresentada em percentagem anual do montante total do crédito.

No caso de um crédito à habitação incluirá, designadamente e numa base anual, os custos associados a eventual abertura e manutenção de uma conta que o banco te exigirá, à utilização de um meio de pagamento, aos reembolsos e outros encargos, atuais e futuros, que tenham sido acordados.

O cálculo da TAEG é efetuado no pressuposto de que o contrato de crédito vigora pelo período de tempo acordado e são cumpridas todas as obrigações daí decorrentes.

Atenção: 
Trimestralmente o Banco de Portugal define as taxas de juros máximas a aplicar aos novos contratos de crédito, acima das quais se considera taxa de usura, que poderão ser consultadas no respetivo portal.

Se tiveres alguma expressão e/ou sigla que pretendas ver descomplicada diz-nos para: gas@deco.pt.

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