Comentários: 0
Descomplicar a linguagem do crédito à habitação: o que é a FINE?
Pixabay

Na hora de contrair um empréstimo para a compra de casa, todo o cuidado é pouco. É fundamental conheceres a fundo as ofertas de cada banco, para depois compará-las e avaliar a solução mais vantajosa. Durante este longo processo de ponderação irás receber a(s) FINE. Mais não é que um termo rebuscado utilizado no crédito à habitação e que importa descodificar.

Este é o 10º conceito da rubrica que o idealista/news tem em parceria com a Deco para trocar por miúdos, descomplicando, as disposições confusas que são utilizadas pelos bancos com os clientes na negociação e contratação de empréstimos.

O que é a FINE?

Um dos direitos fundamentais do consumidor é o “Direito à Informação”. Quando vais pedir um crédito à habitação terás direito a que te seja prestada toda a informação, não só durante a vigência do contrato, mas também em momento anterior à tomada de decisão.

Antes mesmo de celebrar o contrato, o consumidor deve ser esclarecido cabalmente sobre todas as caraterísticas, custos associados e condições do empréstimo que vai celebrar.

Deve ser também prestada informação pré-contratual, a fornecer pela instituição de crédito ou pelo intermediário de crédito vinculado, através de documento designado por FINE - Ficha de Informação Normalizada Europeia e personalizado de acordo com o pedido/interesse formulado pelo consumidor. A FINE é composta por duas partes - um documento com a informação principal e um anexo com informação complementar.

Esta FINE deve conter uma simulação das condições do contrato de crédito e ser fornecida em papel ou noutro suporte duradouro, seja presencialmente no balcão, através do sítio na internet ou de outra comunicação à distância e tem a validade de 30 dias.

Este prazo permitirá ao consumidor ponderar a decisão, avaliar o impacto no seu orçamento e comparar diferentes propostas.

Com a aprovação do empréstimo deve ser entregue ao consumidor e fiador, se aplicável, outra FINE, com as condições aprovadas e também a minuta do contrato de crédito e concedidos pelo menos 7 dias de reflexão, antes dos quais não poderá ser formalizado o contrato.

Nota: Ao banco ou intermediário de crédito compete o dever de assistência no esclarecimento de todas as dúvidas do consumidor.

Se tiveres alguma expressão e/ou sigla que pretendas ver descomplicada envia-nos um email para o seguinte endereço: gas@deco.pt

Ver comentários (0) / Comentar

Para poder comentar deves entrar na tua conta

Publicidade