A possibilidade de resgate do PPR, sem penalizações, apenas se aplica ao pagamento de prestações vencidas. Especialistas explicam tudo sobre o tema.
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Pagar a prestação da casa com o PPR? Sim, é possível
Imagem de Alexander Stein por Pixabay

Os Planos Poupança Reforma (PPR) foram criados para incentivar a poupança e são especialmente atrativos pelos benefícios fiscais que proporcionam. A perspetiva de investimento nestas soluções de poupança é de longo prazo, mas, ainda assim, existem várias circunstâncias que te podem levar a optar pelo resgate das mesmas, nomeadamente para o pagamento de prestações do crédito à habitação.

Caso tenhas obtido benefícios fiscais, o resgate de PPR's exige a devolução dos respetivos benefícios, majorados percentualmente por cada ano em que foi exercido o benefício fiscal. De qualquer modo, existem motivos previstos na lei para poderes resgatar o teu PPR sem penalização, tais como desemprego, doença grave, incapacidade permanente, reforma, mais de 60 anos de idade e pagamento de prestação do crédito à habitação. 

"A possibilidade de resgate do PPR para pagamento de prestação do crédito habitação, sem devolução de benefícios fiscais, apenas se aplica ao pagamento de prestações vencidas, não se aplica a amortização do empréstimo, isto é, não podes utilizar o PPR para reduzir a dívida ao banco", explicam desde o idealista/créditohabitação.

Existem ainda outras condições para não seres penalizado, entre elas, ter decorrido mais do que cinco anos desde a subscrição do montante a resgatar do PPR e que o valor das entregas na primeira metade do contrato represente mais do que 35% da totalidade das mesmas. 

"Independentemente das possibilidades de resgate destas soluções de poupança, o recomendável é que apenas resgates as mesmas para a finalidade que as subscreveste, ou seja, uma poupança para a reforma", alertam ainda os especialistas.

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