
Está em vigor até final do ano um decreto-lei que impede a cobrança de qualquer comissão aquando da amortização do crédito habitação nos contratos indexados a taxas Euribor variáveis. O tema está em cima da mesa, havendo duas propostas de alteração ao Orçamento do Estado (OE) para 2025 a favor da redução ou eliminação da respetiva comissão. Confirmando-se este cenário, alerta a Associação Portuguesa de Bancos (APB), os bancos podem deixar de conceder empréstimos à habitação com taxa fixa ou mista, que representam já a maioria dos novos financiamentos.
Segundo o Público, este receio consta num parecer enviado ao Parlamento pela APB. A entidade liderada por Vítor Bento argumenta que as comissões em causa “visam permitir aos bancos ressarcir-se das perdas ou ganhos cessantes incorridos quando a duração dos referidos contratos de crédito é encurtada face à originalmente contratada e com base na qual foram feitos os cálculos para o seu equilíbrio económico”.
"Uma das muito prováveis consequências indesejadas que a medida poderá acarretar é o estreitamento – ou, mesmo, o seu fechamento – dos contratos a taxa fixa ou mista, que, recentemente, haviam assumido um papel predominante na contratação de novos créditos habitação", acrescenta a APB.
Sobre este assunto, o PS apresentou uma proposta de alteração ao OE que, sendo aprovada, levará à eliminação das comissões pelo reembolso antecipado de todos os créditos à habitação, independentemente de estarem indexados a taxa variável ou fixa. Proposta essa que será votada dia 28 de novembro. Já a proposta do Chega, que visa limitar estas comissões, criando um teto máximo de 0,5% sobre o capital amortizado, em todos os tipos de indexantes, será votada esta terça-feira (26 de novembro de 2024), escreve a publicação.
Não havendo alterações, e com o fim do decreto-lei que está em vigor até final do ano, o reembolso antecipado de créditos habitação volta a estar sujeito ao pagamento de uma comissão máxima de 0,5% sobre o capital reembolsado. E mais: a amortização antecipada de crédito com taxa fixa implica o pagamento de uma comissão máxima de 2% sobre o valor reembolsado (tal como já acontece, visto que nunca foi imposta qualquer suspensão das comissões sobre reembolsos antecipados de créditos com taxa fixa).
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