As iniciativas adotadas pelo Governo e implementadas pelas instituições financeiras para reduzir o impacto da subida das taxas de Euribor nos orçamentos tafamiliares tiveram efeitos distintos. Segundo o Banco de Portugal (BdP), os beneficiários mais escolarizados e com empréstimos para a compra de casa de maior valor foram os que mais aproveitaram medidas como a redução de comissões de reembolso antecipado, a renegociação de contratos de crédito habitação e a possibilidade de fixar prestações por dois anos.
O objetivo das políticas, em vigor desde o final de 2022, passou por evitar incumprimentos face à escalada das taxas, que subiram de 0,9% para 4,7% entre o início de 2022 e o final de 2023, agravada pela alta inflação.
De acordo com o Público, a análise do BdP indica que 47,9% dos devedores que reembolsaram antecipadamente tinham ensino superior, valor superior aos 36,5% do universo elegível. Entre os que renegociaram contratos, 47,8% tinham ensino superior, enquanto 63,5% dos que transferiram créditos possuíam esse nível de escolaridade.
O Boletim Económico de Outubro de 2025 sublinha ainda que “15% dos devedores com ensino superior renegociaram contratos contra 9,1% dos sem ensino superior” e que “27,3% fizeram reembolsos antecipados contra 17,8%”. Estes dados refletem que as medidas tiveram maior penetração entre os indivíduos mais qualificados e com maior capacidade financeira.
O jornal realça que, apesar de os reembolsos e renegociações terem reduzido significativamente as prestações – 22% entre devedores elegíveis e 28,8% entre aderentes – a mudança de instituição teve um peso reduzido, possivelmente devido a custos mais elevados e à existência de contrapropostas das entidades financeiras. O BdP conclui que a renegociação é a alteração contratual que mais contribui para evitar incumprimentos, enquanto outras medidas tiveram efeitos residuais.
No entanto, o boletim esclarece que estas medidas têm custos para o Estado e para os bancos, que podem ser repercutidos nas famílias. O ex-governador Mário Centeno alerta que “a vigência das medidas deve assim ponderar os seus custos e benefícios ao longo do tempo” e que, embora os resultados sejam positivos, não é possível retirar conclusões normativas sobre efeitos globais.
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