A garantia pública para jovens até aos 35 anos continua a ganhar peso no mercado do crédito habitação. No segundo trimestre de 2026, foram celebrados 7,8 mil contratos ao abrigo deste regime, no valor de 1,7 mil milhões de euros, mais 13,5% em número e mais 17,5% em montante do que nos primeiros três meses do ano. No final de junho de 2026, estavam utilizados 56% (1.146 milhões de euros) do montante total atribuído pelo Estado.
Segundo o comunicado do Banco de Portugal (BdP), estes empréstimos representaram 51,3% dos contratos e 53,5% do valor do crédito habitação própria e permanente contratado por jovens até aos 35 anos entre abril e junho. Considerando o total de crédito concedido a todas as idades, a garantia pública esteve presente em 28,7% dos novos contratos para aquisição de casa própria e em 32,9% do montante total financiado no segundo trimestre de 2026.
Desde o início do regime e até junho de 2026, os bancos celebraram 40,1 mil contratos com garantia do Estado, num valor acumulado de 8,3 mil milhões de euros. Este financiamento correspondeu a 45,2% dos contratos e a 47,6% do montante contratado por jovens até aos 35 anos para comprar habitação própria e permanente.
No final de junho, já estavam utilizados 56% da verba disponibilizada pelo Estado para suportar as garantias, o equivalente a 1.146 milhões de euros. O valor mostra uma adesão expressiva ao regime da garantia pública, criado para facilitar a compra da primeira casa por jovens que conseguem suportar as prestações mensais, mas não dispõem de poupanças suficientes para cobrir a entrada normalmente exigida pelos bancos.
A nível regional, salta à vista que a garantia pública é especialmente usada no interior do país. "Até junho de 2026, nas regiões do Alto Alentejo, Baixo Alentejo, Alentejo Litoral e Beira Baixa mais de 55% dos contratos de crédito à habitação própria e permanente celebrados por jovens beneficiaram da garantia do Estado", lê-se no boletim do BdP divulgado esta quarta-feira, dia 29 de julho.
Já na Grande Lisboa e na Região Autónoma da Madeira o peso destes contratos foi inferior, representando pouco menos de 40% dos contratos celebrados por jovens nestas regiões. "Em termos de distribuição regional, a Grande Lisboa, a Área Metropolitana do Porto e a Península de Setúbal concentravam cerca de metade do número total de contratos", acrescenta ainda.
De acordo com Miguel Cabrita, responsável pelo idealista/créditohabitação em Portugal, "o regime da garantia do Estado traduziu-se numa ajuda essencial na obtenção de crédito habitação por parte do público jovem", que via na necessidade de aforro um dos principais obstáculos à compra de casa, seja para entrada do empréstimo ou para os impostos na compra de imóvel. "Atendendo o intuito da medida, conclui-se que a mesma tem alcançado os objetivos propostos com impacto significativo no mercado de crédito habitação", comenta.
O especialista antecipa, tendo por base os números divulgados pelo BdP, que a iniciativa poderá ser prolongada: "Havendo por colocar 44% do montante atribuído pelo Estado para a garantia, permite-nos deduzir a prorrogação da medida de apoio, atualmente aplicado a contratos celebrados até 31 de dezembro de 2026, essencial para a compra de habitação própria permanente por parte deste grupo etário".
O que é e como funciona a garantia pública do Estado?
O regime foi criado pelo Decreto-Lei n.º 44/2024, de 10 de julho, e regulamentado pela Portaria n.º 236-A/2024, de 27 de setembro. Destina-se a jovens até aos 35 anos que cumpram as condições legais e permite ao banco financiar entre 85% e 100% do valor da compra de uma habitação própria e permanente, desde que o imóvel não custe mais de 450.000 euros. Para viabilizar esse financiamento, o Estado presta uma fiança que cobre até 15% do valor da transação.
A garantia vigora por um período máximo de dez anos após a celebração do contrato de crédito habitação. Em caso de incumprimento, a garantia pública pode ser acionada antes da execução dos bens do mutuário ou de outros garantes. Ainda assim, a fiança pública não elimina a dívida do cliente nem substitui a avaliação de risco feita pela instituição financeira. O regime abrange contratos celebrados até 31 de dezembro de 2026.
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