O valor total e o destino das transferências de dinheiro de Portugal para paraísos fiscais vão ser publicados anualmente a partir desta quinta-feira (4 de abril), dia da entrada em vigor de uma lei que aumenta as obrigações de reporte sobre “offshore”.
“A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) fica obrigada a publicar anualmente, no seu sítio na Internet, o valor total anual das transferências e envio de fundos, bem como o motivo da transferência, por categoria de operação e de acordo com a respetiva tipologia, quando tenham como destinatários países, territórios e regiões com regime de tributação privilegiada mais favorável”, lê-se na lei da Assembleia da República.
Segundo a Lusa, este diploma dá ainda ao Ministério das Finanças o “prazo de três meses”, a contar de quarta-feira (3 de abril), data da publicação da lei, para regulamentar a mesma, que aumenta as obrigações de publicação dos dados das transferências e de envio de fundos para paraísos fiscais.
A lei em causa foi promulgada pelo Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa há menos de um mês, a 15 de abril, tendo sido aprovada em março no Parlamento, por unanimidade, depois da polémica em torno da não publicação, pelo Governo anterior, de dados estatísticos de transferências para “offshore”.
Entre 2011 e 2015, quando o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais era Paulo Núncio, não foram publicadas as estatísticas da AT com os valores das transferências para “offshore”, uma publicação regular desde 2010, e as estatísticas só voltaram a ser publicadas por decisão do atual secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, existindo 20 declarações de operações transfronteiriças – entre 2011 e 2014, no valor de quase 10.000 milhões de euros – sem tratamento estatístico da AT.
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