Imóveis de residentes em offshores têm taxa agravada de IMI
As pessoas residentes em territórios que integram a lista de paraísos fiscais pagam a taxa agravada de IMI nos imóveis detidos por sociedades por si controladas, mesmo que estas sociedades não estejam sedeadas em 'offshores', considera o fisco.
Este entendimento da Autoridade Tributária e Aduaneir