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Tudo o que tens de saber sobre o IRS: um guia imperdível (com datas)
idealista/news

Este ano há mais famílias abrangidas pela declaração automática de IRS, mas até entregares o IRS de 2017, o que acontece a partir de 1 de abril e até 31 de maio, há detalhes (e datas) a ter em conta. Ajudamos-te nesta tarefa, de forma a cumprires os prazos estipulados por lei e escapares a eventuais multas.   

A primeira tarefa a ter em conta é relativa à validação de despesas no E-fatura. Tens menos de um mês (até 15 de fevereiro) para consultar, registar e confirmar as faturas, escreve o Jornal Económico, salientando que quem tem faturas que não apareçam no portal deve inseri-las manualmente. E mais: havendo faturas pendentes, deves completá-las devidamente com a informação em falta.

O Fisco vai depois verificar todas as faturas inseridas e apresenta-te o valor das despesas dedutíveis no IRS até 28 de fevereiro. Aqui já estarão somados os valores eletrónicos de rendas e de todas as declarações “entregues por entidades terceiras”, como hospitais, centros de saúde, propinas, crédito à habitação ou seguros, escreve a publicação.

O próximo passo é, entre 1 e 15 de março, verificar possíveis erros no registo de despesas, sendo que a reclamação não implicará a suspensão dos passos seguintes.

Segue-se a entrega da declaração de IRS, que decorre entre 1 de abril e 31 e de maio – para os trabalhadores dependentes (categorias A e H), para os trabalhadores independentes (categoria B) e para as restantes categorias de rendimentos. Duas notas: a apresentação terá de ser feita obrigatoriamente através do Portal das Finanças e no caso dos trabalhadores por conta de outrem (categoria A) e dos aposentados ou reformados (categoria H) a declaração será entregue de forma automática.

Depois, até 31 de julho, o IRS é devolvido aos contribuintes. Fica a saber que se entregares a declaração de IRS no início de abril deves receber o reembolso ainda antes do final do mesmo mês.

Já o pagamento do imposto acontece até 31 de agosto. Se deixares escapar o prazo tens mais 30 dias para entregar uma declaração de substituição e pagar uma multa mínima de 25 euros, escreve a publicação, lembrando que se o atraso for superior a 30 dias, a infração ascende aos 37,50 euros e pode chegar aos 112,50 euros (75% do montante mínimo).

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