O universo de cidadãos abrangidos pela declaração automática de IRS vai mesmo aumentar. O decreto que fixa as regras do IRS Automático em 2018 e confirma o alargamento a contribuintes com dependentes já foi publicado em Diário da República e será aplicado na declaração de 2017.
O IRS automático foi disponibilizado pela primeira vez no ano passado para a entrega da declaração dos rendimentos auferidos em 2016. A versão inicial, escreve a Lusa, destinou-se apenas aos contribuintes com registo de rendimentos de trabalho dependente (categoria A) e pensões (categoria H) sem dependentes, sem benefícios fiscais e residentes em Portugal durante todo o ano.
O decreto regulamentar agora publicado alarga o universo estabelecido para o ano passado, nomeadamente aos agregados com dependentes, bem como aos que usufruam de benefícios fiscais respeitantes a donativos que sejam objeto de comunicação à Autoridade Tributária (AT) por parte das entidades beneficiárias.
Ficam de fora do IRS Automático contribuintes que tenham pago pensões de alimentos, tenham deduções relativas a ascendentes e tenham acréscimos ao rendimento por incumprimento de condições relativas a benefícios fiscais.
Segundo dados do Governo, o IRS Automático deverá chegar a três milhões de agregados familiares em 2018.
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