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IRS: tens até 15 de fevereiro para informar o Fisco sobre as alterações no teu agregado familiar
Autoridade Tributária e Aduaneira

A comunicação do agregado familiar e de outros dados pessoais já está disponível no Portal das Finanças. O Fisco divulgou uma lista de perguntas e respostas para ajudar os contribuintes nesta tarefa. Mostramos-te algumas, a começar já pelos prazos: tens até 15 de fevereiro para atualizares esta informação, para que seja considerada na declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2017.

Em comunicado, as Finanças realçam que "é fundamental que a Autoridade Tributária (AT) conheça previamente a real situação pessoal e familiar dos contribuintes, pelo que os contribuintes que em 2017 tenham alterado o seu estado civil e aqueles que tiveram filhos devem comunicar no Portal das Finanças essas alterações". Quer isto dizer que, se os dados no Portal das Finanças não forem atualizados, a AT tomará em consideração os elementos da declaração de IRS relativa a 2016.

Significa isto que, se houver alterações não comunicadas, o contribuinte não poderá confirmar a declaração automática de IRS porque a mesma não corresponde à sua real situação e terá de entregar a sua declaração de IRS nos termos gerais.

Mas vamos a algumas questões essenciais. Toma nota:

Quem tem de proceder a esta atualização?

As pessoas que em 2017 tenham tido alterações na sua situação pessoal e familiar. Por exemplo, deve atualizar a sua situação pessoal quem, em 2017, se casou ou teve filhos ou em que os filhos deixaram de reunir as condições para serem considerados dependentes (por exemplo, por atingirem a idade de 26 anos).

Quem tem dependentes em guarda conjunta (responsabilidades parentais exercidas em comum) em situação de residência alternada deve comunicar essa situação.

O que deves fazer e como?

No Portal das Finanças, neste link, poderás consultar todos os passos que deves seguir para preencheres corretamente os dados.

Até quando o podes fazer?

A atualização dos dados pessoais deve ser feita até ao dia 15 de fevereiro.

Se a tua situação for igual à do ano anterior deves ou não validar os dados no Portal?

Se a tua situação for igual à do ano anterior e não tiveres dependentes em guarda conjunta com residência alternada não precisas de validar os dados. Neste caso, a AT vai considerar os dados que constam da tua declaração do ano anterior, quer para efeitos do IRS automático, quer para efeitos de pré-preenchimento da declaração de IRS não automática.

Quais as vantagens?

Os contribuintes que comuniquem até 15 de fevereiro a alteração da sua situação pessoal e familiar ficam com a garantia que a AT conhece a sua situação atualizada a 31 de dezembro de 2017 antes da data do cumprimento da entrega da declaração de rendimentos (de 1 de abril a 31 de maio), pelo que estes contribuintes podem beneficiar do IRS Automático se reunirem as condições para tal.

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