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IRS: senhorios dispensados de passar recibos têm de declarar rendas este mês
GTRES

Todos os proprietários de imóveis arrendados que não emitem periodicamente recibos de renda através do Portal das Finanças têm até 31 de janeiro para entregar a declaração anual de rendas. O chamado Modelo 44 pode ser entregue em papel nos balcões das Finanças ou ser enviado pela internet através do Portal.

Apenas os senhorios desobrigados de passar recibos eletrónicos de renda ao longo do ano é que o terão de fazer. Estão incluídos todos os que a 31 de dezembro do ano anterior tinham idade igual ou superior a 65 anos e todos os proprietários que não estejam obrigados a ter caixa postal eletrónica.

Os proprietários de casas arrendadas que tenham auferido no ano anterior rendimentos prediais que não ultrapassem os 857,80 euros (duas vezes o valor do  IAS) ou que, não tendo tido rendimentos no ano anterior, não prevejam, no ano corrente, ultrapassar esse mesmo valor, também podem entregar a declaração anual.

O modelo 44 contem a identificação dos proprietários e inquilinos e indica todas as quantias recebidas ao longo do ano, incluindo não só as rendas como também montantes entregues pelo arrendatário a título de caução, adiantamentos ou reembolsos de despesas.

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