O Governo socialista de António Costa não perdeu tempo e, assim que o Presidente da República abriu a porta a agora aceitar o fim do sigilo bancário, retomou a iniciativa que foi vetada no ano passado por Marcelo Rebelo de Sousa. O objetivo do Executivo é que já a partir de julho de 2019 os bancos sejam obrigados a comunicar o saldo dos depósitos dos clientes (e não os movimentos) com data a 31 de dezembro de 2018, sempre que o valor seja superior a 50 mil euros.
A grande novidade da proposta do Governo tem a ver com o acesso aos dados dos clientes bancários que são residentes em Portugal, uma vez que, atualmente, já há troca de informação deste tipo entre o fisco português e as administrações fiscais europeias e de dalguns países membros da OCDE. Isto acontece para os cidadãos não residentes em Portugal com contas bancárias no mercado nacional e para os cidadãos residentes fiscais em Portugal que têm contas bancárias no estrangeiro.
O ministro das Finanças, Mário Centeno, já veio garantir que o fisco “não vai ter acesso às contas” nem aos movimentos bancários, mas sim ao valor do saldo. A informação que os bancos têm de fazer chegar ao fisco diz respeito ao valor que uma pessoa tem depositado no banco no final de cada ano, se esse saldo for superior a 50 mil euros.
E a Autoridade Tributária terá de garantir que aplica as “medidas especiais de segurança” da lei de proteção de dados, havendo total controlo de acesso aos dados dos contribuintes.
O tema ressurgiu esta semana depois do desafio da líder do BE, Catarina Martins, lançado ao líder do Governo, no debate quinzenal do Parlamento. Marcelo surgiu, poucas horas depois, a recordar que há um ano e meio vetou esta medida devido à “situação particularmente grave vivida então pela banca portuguesa”.
E, citado pela Lusa, o Presidente da República admitiu que a objeção que o levou a vetar o diploma em setembro de 2016 está “em princípio” ultrapassada.
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