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As comissões cobradas pelos bancos: comparador oficial já disponível
GTRES

Queres abrir conta no banco, mas não sabes qual deves escolher? A partir de hoje, dia 1 de outubro de 2018, será mais fácil comparar preços e tomar uma decisão. O Banco de Portugal (BdP) disponibiliza esta segunda-feira o novo Comparador de Comissões no Portal do Cliente Bancário, uma ferramenta que vai fornecer informações sobre 93 comissões associadas a 200 instituições financeiras.

O novo instrumento permite aos clientes comparar custos e fazer a sua escolha. Além das comissões associadas à manutenção da conta de serviços mínimos bancárias e à manutenção da conta base, já disponíveis desde maio de 2017, o comparador de comissões incluirá:

  • Manutenção de uma conta de pagamento com características simples (uma conta de depósito à ordem que não esteja associada a outros produtos ou serviços, por exemplo);
  • Manutenção de contas pacote;
  • Disponibilização de cartões de débito e de cartões de crédito;
  • Disponibilização de cartões de crédito privados;
  • Levantamento de numerário;
  • Adiantamento de numerário a crédito;
  • Requisição e entrega de cheques cruzados, à ordem e não à ordem;
  • Transferências a crédito;
  • Ordens permanentes.

A informação apresentada no comparador tem em consideração os canais de comercialização considerados mais relevantes em função das práticas de mercado atuais: balcão, ATM, ATS, em linha (online), dispositivo móvel (mobile), SMS, telefone com operador, telefone sem operador e correio, explica o regulador.

O BdP não pretende aconselhar ou recomendar a aquisição de produtos ou serviços, mas “fornecer informação objetiva sobre o preço máximo que cada uma das instituições cobra pelo serviço objeto de consulta, assegurando o tratamento imparcial das instituições quanto aos resultados da pesquisa”.

Como utilizar o novo comparador

Podes comparar, por instituição ou por serviço, as comissões máximas praticadas pelas instituições, em função do respetivo canal de comercialização. O valor das comissões inclui os impostos à taxa legal em vigor, relembra o BdP.

Os resultados são apresentados de acordo com a ordem escolhida pelo cliente, ordenando as instituições pelas comissões cobradas mais baixas ou altas, por exemplo. Os dados podem depois ser exportados para um documento pdf ou Excel, para guardar ou analisar.

O BdP disponibiliza também um glossário e um conjunto de perguntas frequentes sobre o Comparador de Comissões. Se ainda te restarem dúvidas sobre o funcionamento desta ferramenta poderás consultar este tutorial explicativo preparado pelo regulador.

Instituições obrigadas a reportar informação

As instituições devem comunicar ao regulador informação sobre o custo máximo aplicável a cada serviço, independentemente da existência de eventuais isenções ou descontos. A informação a reportar deve ainda incluir os montantes exigíveis ao consumidor a título de imposto, para que o montante a divulgar seja representativo do custo final a ser suportado pelo consumidor.

“Pretende-se, por esta via, obter informação sobre o valor máximo que é exigido por cada serviço, de modo a assegurar a comparação objetiva das comissões aplicáveis aos serviços em causa”, lê-se no comunicado do BdP.

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