
O momento de os contribuintes 'acertarem contas’ com o Estado aproxima-se: chama-se IRS. À semelhança de todos os anos, há datas e prazos que é preciso cumprir para não correr riscos e evitar coimas. Assim, e para evitar atrasos, o idealista/news decidiu preparar um calendário com todas as datas e alterações que deves apontar na agenda.
- Comunicar agregado familiar
O prazo para atualizar e validar no Portal das Finanças os dados do agregado familiar termina a 15 de fevereiro. A comunicação também já pode ser feita através da app ‘Agregado Familiar’.
- Validar faturas
O prazo para validar faturas termina a 25 de fevereiro. À semelhança dos anos anteriores, é preciso ir ao e-fatura para fazê-lo.
- Reclamar faturas
Até ao dia 15 de março serão disponibilizados os valores das deduções, com base nas faturas comunicadas e validadas e outras, tais como juros de crédito à habitação, rendas de casas, taxas moderadoras, por exemplo.
Depois de verificares os valores, e se detetares erros, tens entre 15 e 31 de março para reclamar estas despesas no e-fatura.
- Entrega de IRS
O prazo para a entrega da declaração de IRS foi alargado este ano e decorre entre 1 de abril e 30 de junho.
Outra nota importante: entrega só pode ser feita através da internet.
- Devolução de IRS
O reembolso do IRS aos contribuintes é feito até ao dia 31 de julho, contudo, se a declaração for entregue no início de abril a devolução deverá chegar mesmo antes do final do mês.
Na prática, os contribuintes que entregarem primeiro as declarações serão os primeiros a receber o reembolso.
- Pagamento de IRS
O pagamento do IRS pelo contribuinte ao Estado deve ser realizado até 31 de agosto, sob pena de multa.
Para poder comentar deves entrar na tua conta