
Está a chegar a maratona do IRS. Enquanto isso, e para que nada falhe – a entrega da declaração acontece este ano ao longo de três meses, entre 1 de abril e 30 de junho –, vamos esmiuçar algumas dúvidas que ainda persistem, nomeadamente no que aos formulários do IRS diz respeito. Eis as alterações a ter em atenção no Modelo 3.
Os modelos de IRS de 2019 trazem novos campos, que o Contas-Poupança explica, ponto a ponto, e que não podes perder de vista. Eis as principais alterações:
Anexo A
O Anexo A, utilizado por quem tem rendimentos de trabalho dependente e de pensões, passa a incluir um campo dirigido ao incentivo fiscal pela aquisição de participações sociais pelos trabalhadores – por exemplo quando estão em causa micro ou pequenas empresas que tenham sido constituídas há menos de seis anos.
Anexo B (recibos verdes)
Este anexo traz um novo campo para os trabalhadores a recibo verde indicarem gastos com a atividade. No novo campo 17 do Anexo B, os prestadores de serviços e profissionais liberais podem referir os valores gastos com pessoal e encargos a título de remunerações, rendas com imóveis afetos à atividade empresarial ou profissional e outras despesas relacionadas com a atividade.

Anexo F (rendimentos de rendas)
Neste anexo F, utilizado por quem recebe rendas, passa a ser possível identificar os imóveis qualificados como loja com história, bem como os imóveis rurais arrendados a entidades de gestão florestal.

Anexo H (filhos a estudar fora)
Neste anexo foi criado um espaço onde as famílias com filhos a estudar a mais de 50 quilómetros de casa podem indicar essa sua situação – e com isso beneficiar de uma majoração nas despesas de educação. Este ano a dedução de 30% das despesas com educação e formação por cada elemento do agregado familiar pode ir até aos 1.000 euros, se as famílias tiverem jovens a estudar fora.

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