O Tribunal Arbitral voltou a condenar o Fisco a devolver parte do Imposto sobre Veículos (ISV) cobrado na importação de um carro usado em abril deste ano. Desta vez – este já é o segundo processo que o Fisco perde nesta matéria –, a Autoridade Tributária (AT) terá de restituir 2.930 euros ao contribuinte.
Em causa está um Mercedes GLS 350D, de 2018. Segundo o Público, o contribuinte foi “convidado” a pagar 21.004,94 euros de ISV - 9512,22 euros pela componente de cilindrada e 14.654,29 euros pela componente ambiental. Na prática, o Fisco procedeu, mais uma vez, à cobrança do imposto sem ter em conta a idade dos automóveis usados, isto é, sem avaliar a desvalorização da componente ambiental, fazendo apenas contas à desvalorização comercial na parte da cilindrada.
O contribuinte decidiu recorrer da decisão e o tribunal deu-lhe razão. "O Estado devia olhar para esta situação de forma imparcial, reconhecer que a justiça está no nosso lado e alterar a legislação", refere Paulo Carido, o advogado que representou o contribuinte, citado pelo Jornal de Negócios. O Fisco atua "por teimosia e usando uma argumentação falaciosa, uma vez que não está em causa a defesa do ambiente, mas apenas a aplicação aos usados importados de uma tributação idêntica aos comercializados em Portugal", acrescenta ainda.
A AT alegou, mais uma vez, que a legislação portuguesa "foi norteada por preocupações ambientais", mas não convenceu o tribunal.
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