Não há uma lei específica para a publicidade online, mas vários comportamentos são punidos pela lei geral, que proíbe a publicidade enganosa.
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Cuidados a ter com as compras online e o que fazer (e como reclamar) quando se é enganado
John Schnobrich on Unsplash

Fazer compras online é algo que passou a fazer parte da rotina dos portugueses, uma moda que ganhou ainda mais “adeptos” em tempos de pandemia. Mas há que ter cuidados no mundo da internet, já que nem toda a informação que circula na “rede” é verídica. O que fazer, por exemplo, com um determinado produto comprado online que na prática revelou ser publicidade enganosa? Como e com quem se pode reclamar? Explicamos tudo sobre este assunto no artigo de hoje da Deco Alerta.

A Deco Alerta é uma rubrica semanal destinada a todos os consumidores em Portugal que é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news.

Neste cenário de pandemia tenho ficado em casa mais tempo e “viajado” muito mais na internet. Fiquei muito interessado num produto de limpeza para automóvel, interiores e exterior, que vi num ‘pop-up’ publicitário. Trata-se de um site de vendas que promovia um desconto de 50% se encomendasse nesse mesmo dia. Fiz a encomenda e paguei o preço anunciado com o desconto: 100 euros mais portes de envio. Já tenho o produto que na verdade é apenas um detergente de lavagem do carro e que se encontra em qualquer superfície comercial por menos de metade do preço! Além da qualidade deste produto ser totalmente indiferente este anúncio ainda está na internet! Fui completamente enganado! Como posso reclamar? 

Nem tudo o que circula na internet é verídico. Sobretudo os anúncios enganosos que visam o ganho ilícito de dinheiro ou angariar e-mails para envio de mensagens publicitárias, ou números de telemóvel, com vista à subscrição de serviços móveis de valor acrescentado, sem o consumidor se aperceber. Como não há lei específica para a publicidade na internet, todos os cuidados são poucos, mas vamos indicar-te algumas informações sobre este tipo de publicidade enganosa e prática comercial desleal. 

Embora não haja ainda uma lei específica para a publicidade online, vários comportamentos são punidos pela lei geral, que proíbe a publicidade enganosa e as práticas comerciais agressivas.

A situação que nos relatas tem claramente a definição de uma publicidade desleal, pois, de acordo com a lei, é enganoso declarar que um bem ou serviço está disponível apenas durante um período muito limitado ou em condições especiais, para obrigar o consumidor a decidir sem pensar. Por exemplo, usar a frase “compre só hoje a 50% do preço” e, passado um mês, a campanha continuar. 

Como podes reclamar:

Como vítima de uma prática comercial desleal, com um contrato de compra estabelecido, procura anulá-lo o mais rápido possível (tens um ano para o fazer). Além da Deco, podes também contactar e apresentar queixa à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) ou à Direção-Geral do Consumidor, para que quem agiu de forma desleal seja punido.

*Conta com o apoio da Deco através do número de telefone 21 371 02 20 e/ou do email decolx@deco.pt. Podes também marcar atendimento via skype. Segue-nos na página de Facebook, Twitter, Instagram, Youtube e Linkedin.

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