A AT considera 15% de todos os encargos com saúde, independentemente de estarem ou não isentos de IVA, até ao limite de 1.000 euros.
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IRS em 2021: máscaras, viseiras e gel vão entrar nas despesas de saúde
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Lusa
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Os gastos com máscaras de proteção respiratória, viseiras e gel desinfetantes cutâneo vão passar a ser considerados como despesas de saúde e, como tal, dedutíveis no IRS. Recorde-se que a Autoridade Tributária e Aduaneira considera 15% de todos os encargos com saúde, independentemente de estarem ou não isentos de IVA, até ao limite de 1.000 euros.

“As máscaras de proteção respiratória, viseiras e gel desinfetante cutâneo com as especificidades constantes de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, das finanças e da saúde, são consideradas como despesas de saúde, pelo que podem ser deduzidas (no âmbito do IRS)”, refere a proposta aprovada por unanimidade, durante o processo de votação na especialidade do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021).

O texto inicial da proposta do PEV previa que a medida fosse aplicada "independentemente do CAE dos estabelecimentos onde tais produtos sejam adquiridos", ou seja, em qualquer estabelecimento comercial. No entanto, de acordo com a proposta de substituição que entretanto deu entrada, a abertura a todos os CAE acabaria por cair.

A Autoridade Tributária e Aduaneira considera 15% de todos os encargos com saúde, independentemente de estarem ou não isentos de IVA, até ao limite de 1.000 euros. Os produtos com taxa de IVA a 23% também podem ser englobados nesta categoria de despesa caso haja receita médica.

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1 Comentários:

maria lopes
24 Março 2021, 18:07

as mascaras e gel de farmácia com o iva ainda a 23 dão para descontar ?

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