Nem todos os estudantes deslocados podem beneficiar da dedução. Fica a saber quais são as condições de acesso.
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Estudantes deslocados: como deduzir o valor das rendas no IRS
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A renda paga pelos alunos que estão a estudar a mais de 50 quilómetros de casa pode ser deduzida no IRS. O estudante tem, no entanto, de comunicar ao Fisco este procedimento – que se encontra deslocado – todos os anos. Explicamos tudo sobre este assunto no artigo de hoje da Deco Alerta, nomeadamente sobre as condições a ter em conta na hora de deduzir o valor das rendas como despesa no IRS.

A Deco Alerta é uma rubrica semanal destinada a todos os consumidores em Portugal que é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news.

Entrei no curso superior que pretendia, mas numa universidade longe de casa. Sou agora um estudante deslocado. Solicito que me esclareçam sobre o que fazer para que a despesa do alojamento seja deduzida automaticamente no IRS do próximo ano.

Parabéns antes de mais! 

Sendo um estudante deslocado terás de efetuar um registo específico nas Finanças. Começa por entrar no Portal das Finanças com a tua senha de acesso. Caso não tenhas senha, deves fazer um novo registo.

Terás de aceder à área E-arrendamento e aqui escolher a opção “Registar estudante deslocado”.

Deverá depois surgir a informação sobre o contrato de arrendamento da casa ou do quarto registado em nome do estudante.

Indica período máximo de 12 meses como duração da deslocação e a freguesia de residência. Não te esqueças de que todos os anos terás de repetir este procedimento.

Esta será a tua tarefa, mas o registo nas Finanças obriga também os senhorios a registarem os contratos de arrendamento. Se tal não for feito, não poderás realizar o registo como “deslocado”, nem terás a despesa automaticamente incluída na declaração de IRS.

O contrato de arrendamento deve ser guardado, bem como os comprovativos de pagamento das rendas. Em último caso, quando entregares a declaração de IRS, poderás declarar manualmente esta despesa. No entanto, o mais certo é seres chamado pelo Fisco, juntamente com o senhorio, de modo a comprovar o encargo.

Aproveitamos para esclarecer todos os estudantes deslocados sobre as condições para se fazer a dedução das despesas de alojamento no IRS:

  • Apenas os estudantes deslocados com menos de 25 anos e que frequentem estabelecimentos de ensino reconhecidos pelo Ministério da Educação, cuja localização se situe a uma distância superior a 50 km da residência permanente do agregado familiar, podem beneficiar da referida dedução;
  • O benefício pode ser atribuído relativamente a um contrato de arrendamento de uma casa inteira ou apenas de uma parte, ou seja, um quarto;
  • O valor máximo dedutível com as despesas de alojamento é de 300 euros anuais. No entanto, não nos podemos esquecer que o limite máximo total de todas as despesas de educação é de 800 euros, e que a percentagem a ter em conta é de 30%.

Informa-te connosco. 

*Conta com o apoio da Deco através do número de telefone 21 371 02 20 e/ou do email decolx@deco.pt. Podes também marcar atendimento via skype. Segue-nos na página de Facebook, Twitter, Instagram, Youtube e Linkedin.

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