A declaração anual de IRS vai poder ser entregue entre 1 de abril e 30 de junho. Novos "impressos" trazem mudanças às quais é preciso estar atento.
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IRS 2021: o que muda nos novos “impressos” da declaração anual de rendimentos
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Lusa

A entrega do IRS vai decorrer entre 1 de abril e 30 de junho de 2021, e o prazo para validar as faturas no portal e-fatura também mantém-se a 25 de fevereiro, à semelhança dos anos anteriores. E apesar da campanha ainda não estar em marcha, já são conhecidos os novos modelos de “impressos”*, entretanto atualizados. Os contribuintes com dependentes em acolhimento, por exemplo, vão poder incluí-los no seu agregado familiar, passando a dispor de um campo específico para esse fim na declaração de IRS.

Este novo campo consta do Modelo 3 (a chamada folha de rosto da declaração anual do IRS) e é apenas uma das mudanças que o leque de “impressos” do IRS em vigor em 2021 tem face à versão que foi usada em 2020 para os rendimentos obtidos no ano anterior. Assim, além dos dependentes, afilhados civis e dependentes em guarda conjunta, os dependentes em acolhimento familiar passam a integrar o agregado familiar, tendo as famílias de acolhimento de identificar o dependente em causa bem como a data de início e de fim do acolhimento.

Mais à frente, no Anexo H (dedicado às deduções e benefícios fiscais), os contribuintes nesta situação encontram um campo onde podem indicar as despesas com saúde, educação e formação do dependente acolhido que tenham suportado durante o período de acolhimento.

Outras alterações e os apoios no âmbito da Covid-19

A coleção de anexos que integram a declaração do IRS que vai ser usada em 2021, quando em 1 de abril arrancar a campanha de entrega, traz ainda outras alterações, nomeadamente ao nível do Anexo B, destinado aos rendimentos empresariais e profissionais – como o dos trabalhadores independentes.

Assim, tal como referem as instruções de preenchimento deste anexo, no campo destinado à “indicação de subsídios destinados à exploração” devem também “ser considerados os apoios decorrentes de caráter excecional no âmbito da pandemia Covid-19”, nomeadamente, o apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente, a medida extraordinária de incentivo à atividade profissional, o incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, a compensação aos aquicultores pela suspensão ou redução temporárias da produção e das vendas, bem como “outros de idêntica natureza, não identificados anteriormente”.

O Anexo B tem um outro campo destinado à indicação de subsídios ou subvenções não destinados à exploração onde devem também ser considerados os apoios atribuídos no âmbito da Covid-19 como o Programa Adaptar – ou o apoio à retoma e dinamização da atividade dos feirantes e empresas de diversões itinerantes.

Este impresso contempla ainda um novo campo dirigido aos rendimentos do alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento inseridos em zona de contenção e que, tal como prevê o Orçamento do Estado para 2020 (OE2020) passam a ser considerados em 50% para efeitos de tributação.

*Novos modelos de impressos do IRS disponíveis aqui.

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