A comunicação deve ser feita em caso de mudanças em 2020. Exemplos: casamento, nascimento de filhos, divórcio, morte de cônjuge ou mudança de residência.
Comentários: 0
IRS 2021: prazo para comunicar agregado familiar ao Fisco termina a 15 de fevereiro
Photo by Jonathan Borba on Unsplash

Até ao dia 15 de fevereiro, os contribuintes devem confirmar no Portal das Finanças a composição do seu agregado familiar, e outros elementos pessoais relevantes, em caso de mudanças em 2020, como casamento, nascimento de filhos, divórcio, morte de cônjuge, mudança de residência, alterações à guarda conjunta ou filhos que deixaram de ser considerados dependentes. A entrega da declaração de IRS em 2021, referente aos rendimentos de 2020, vai decorrer entre 1 de abril e 30 de junho.

Esta informação é importante para o Fisco pré-preencher a declaração e preparar a declaração automática, caso se aplique. Se não forem atualizadas, a Autoridade Tributária (AT) irá considerar as informações familiares e pessoais apresentadas na declaração do ano anterior.

Se a situação familiar se mantiver igual e não houver dependentes em guarda conjunta com residência alternada não será preciso validar os dados. Neste caso, a AT vai considerar as informações que constam da declaração do ano anterior, quer para efeitos do IRS automático, quer para efeitos de pré-preenchimento da declaração de IRS não automática.

Quem tiver um dependente em guarda conjunta e com Acordo de Regulação das Responsabilidades Parentais que determine o regime de residência alternada, bem como a percentagem de partilha das despesas por cada um dos responsáveis quando esta não seja igualitária, é obrigado a comunicar todos os anos a composição do agregado familiar.

Caso esta comunicação não seja feita dentro prazo, ou tendo sido, a mesma não for coerente com a comunicação efetuada pelo outro agregado familiar relativamente ao mesmo dependente em guarda conjunta, “considera-se que este dependente não tem residência alternada e a percentagem de partilha de despesas dos respetivos responsáveis parentais é igualitária”, lembra o Fisco.

Ver comentários (0) / Comentar

Para poder comentar deves entrar na tua conta