
Todas as compras online feitas fora da União Europeia (UE) vão passar a pagar Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA) a partir de 1 de julho de 2021, independentemente do valor do objeto e da data em que o mesmo foi adquirido. Em causa está uma nova diretiva comunitária, que dita o fim da atual isenção de IVA nas compras online extracomunitárias até 22 euros.
“O processo de desalfandegamento será mais simples, envolvendo maior automatização, e o preço dos serviços de desalfandegamento CTT será mais baixo”, explicam os CTT na sua página oficial.
Segundo a empresa, todas estas alterações resultam de uma diretiva comunitária, que alterou o regime do IVA nas Transações Intracomunitárias e a legislação complementar relativas à aplicação do imposto sobre o IVA no comércio eletrónico. Alterações essas que entram em vigor em simultâneo no conjunto dos países da UE a 1 de julho de 2021.
Clica aqui para saberes mais sobre as novas regras de IVA e aqui para saberes como afetam os consumidores europeus.
O que vai mudar (clica neste link, dos CTT, para saberes mais informações)?
- Os pacotes postais/encomendas de origem extracomunitária contendo bens que derem entrada no espaço da UE a partir de 1 de julho de 2021, independentemente da data em que foram adquiridos e do valor do bem, estarão sujeitos a pagamento de IVA e/ou direitos aduaneiros;
- Em alguns sites de vendas online os consumidores poderão ter a opção de pagar o IVA no momento da compra;
- O IVA e/ou direitos aduaneiros poderão continuar a ser liquidados à entrada em Portugal, devendo os consumidores acompanhar o processo de desalfandegamento no Portal de Desalfandegamento
O que são compras extracomunitárias?
São consideradas compras extracomunitárias aquelas que são realizadas em países fora da UE. Existem também alguns territórios da UE que, para efeitos fiscais, são considerados extracomunitários, estando por isso sujeitos a controlo aduaneiro e ao pagamento de IVA. São os seguintes:
- Alemanha (Buesingen, Heligolândia);
- Espanha (Canárias, Territórios de Ceuta e Melilla, Andorra);
- França (Martinica, Guiana Francesa, Ilha da Reunião e Guadalupe);
- Grécia (Monte Athos);
- Itália (São Marino, Lago de Lugano, Livigno e Vaticano);
- Reino Unido (Guernsey, Jersey, Ilha de Mann e Gibraltar);
- Finlândia (Ilhas Aland);
- Dinamarca (Ilhas Faroé)
“Para efeitos fiscais, deve ser considerado o país de origem do envio e não o país da loja online”, explicam os CTT.
Uma infografia que ajuda a perceber o que vai mudar:

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