O Governo decidiu aplicar medidas mais restritas nos concelhos com maior incidência de casos, numa altura em que a pandemia está a piorar.
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Portugal trava no desconfinamento: afinal o que se pode ou não fazer
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Portugal não vai avançar para a próxima fase do desconfinamento que começaria na segunda-feira, 28 de junho de 2021. Numa altura em que os novos casos continuam a aumentar, o país vai seguir a diferentes velocidades, e alguns concelhos terão regras mais apertadas. É o caso de Lisboa, por exemplo, que vai recuar no plano de desconfinamento. Mas não é a única. O idealista/news preparou um guia explicativo com as novas regras que é preciso ter em conta em cada concelho e o que é que se pode ou não fazer.

Portugal trava no desconfinamento: afinal o que se pode ou não fazer
https://covid19estamoson.gov.pt/

Regras para a generalidade do país

A generalidade do país (à exceção dos concelhos referidos abaixo) continua abrangida pelas medidas de desconfinamento que entraram em vigor a 14 de junho:

  • Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;
  • Comércio com horário do respetivo licenciamento;
  • Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
  • Espetáculos culturais até à meia-noite;
  • Salas de espetáculos com lotação a 50%;
  • Foras das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.
  • Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS;
  • Recintos desportivos com 33% da lotação;
  • Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.

Os 25 concelhos que dão um passo atrás

Há 25 concelhos (Alcochete, Almada, Amadora, Arruda dos Vinhos, Barreiro, Braga, Cascais, Grândola, Lagos, Loulé, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odemira, Odivelas, Oeiras, Palmela, Sardoal, Seixal, Setúbal, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço e Vila Franca de Xira) que registam, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade). Para estes municípios, as regras que estarão em vigor serão mais restritas:

  • Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);
  • Espetáculos culturais até às 22h30;
  • Casamentos e batizados com 50% da lotação;
  • Comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21h00;
  • Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
  • Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
  • Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção-Geral da Saúde (DGS);
  • Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

Lisboa, Albufeira e Sesimbra com regras mais restritas

Nestes três concelhos, Albufeira, Lisboa e Sesimbra, que registam pela segunda avaliação consecutiva uma taxa de incidência superior a 240 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 480 se forem concelhos de baixa densidade), aplicam-se regras específicas de controlo mais apertado da pandemia:

  • Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados (no interior, com um máximo de 4 pessoas por grupo; em esplanada, 6 pessoas por grupo);
  • Espetáculos culturais até às 22h30;
  • Casamentos e batizados com 25% da lotação;
  • Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados;
  • Comércio a retalho não alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;
  • Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;
  • Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
  • Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;
  • Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

Há ainda 19 concelhos que, por registarem pela primeira vez uma taxa de incidência superior aos limiares definidos, ficam em alerta: Alenquer, Avis, Castelo de Vide, Castro Daire, Chamusca, Constância, Faro, Lagoa, Mira, Olhão, Paredes de Coura, Portimão, Porto, Rio Maior, Santarém, São Brás de Alportel, Silves, Sousel e  Torres Vedras.

Proibido entrar e sair da AML, mas há exceções

A situação epidemiológica tem vindo a agravar-se, sobretudo na região de Lisboa e Vale do Tejo, e por isso, além das medidas de restrição já conhecidas, o Conselho de Ministros determinou restringir as viagens de e para a Área Metropolitana de Lisboa (AML).

À semelhança do passado fim de semana, a medida aplica-se a partir das 15h00 desta sexta-feira (dia 25 de junho de 2021) e até às 06h00 de segunda-feira (28 de junho), mantendo as 18 exceções previstas na lei, entre as quais “motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”, mas também deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, atestadas por declaração da entidade empregadora ou declaração emitida pelo próprio, no caso de trabalhadores independentes ou empresários em nome individual, por exemplo.

Além disso, o Governo introduziu a possibilidade de se poder sair ou entrar na AML com teste negativo à Covid-19 ou certificado digital - está tudo explicado neste artigo preparado pelo idealista/news. 

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