Além das exceções previstas só é possível circular este fim de semana de e para a AML mediante apresentação de um teste negativo ou do Certificado digital.
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Lisboa
Imagem de David Mark por Pixabay

Já há avanços em Portugal sobre o Certificado Digital Covid-19 da União Europeia (UE). Esta quinta-feira (dia 24 de junho de 2021) o Governo aprovou o decreto-lei que executa e regulamenta este novo certificado, que contém informações sobre a vacinação, resultado de testes ou recuperação do titular, emitido no contexto da pandemia da Covid-19. E definiu ainda que este certificado pode ser apresentado para circular na Área Metropolitana de Lisboa (AML) já este fim de semana, mas não só. Também será possível circular livremente pelo país e pela UE.

Tendo em vista a contenção do aumento de incidência que se tem verificado no país, o Governo socialista tomou já várias medidas: Portugal não vai avançar para a próxima fase do desconfinamento que começaria na segunda-feira, 28 de junho de 2021. E há vários concelhos que vão fazer mesmo marcha atrás no plano de desconfinamento, sendo Lisboa um deles - conhece tudo o que vai mudar neste artigo.

Além disso, o Executivo liderado por António Costa proibiu a circulação de e para a AML ao fim de semana, entre as 15:00h do dia 25 de junho e as 6:00h do dia 28 de junho, refere o comunicado do Conselho de Ministros. Estas restrições são aplicadas sem prejuízo das exceções previstas no artigo 11.º do Decreto n.º 9/2020, como viagens a trabalho, retorno ao domicílio, deslocações de utentes e por outras razões familiares imperativas, refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 77-A/2021.

O que também ficou definido é que além destas exceções é ainda admitida a circulação de e para a AML apresentando um comprovativo de realização laboratorial de teste para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo ou, em alternativa, mediante apresentação do Certificado Digital Covid da UE.

Após reunião do Conselho de Ministros, a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, especificou que “a partir deste momento, passa a ser possível sair e entrar da AML com um teste, seja ele PCR [feitos nas últimas 72 horas] ou de antigénio [feito] nas últimas 48 horas, bem como com o certificado digital que já está disponível no ‘site’ do SNS [Serviço Nacional de Saúde] e que pode ser descarregado, em como a pessoa tem a vacinação completa ou em como é recuperada da doença Covid-19 nos últimos meses”, cita a agência Lusa.

Já os autotestes, que são vendidos nas farmácias para serem realizados pelo próprio utilizador, não serão validados. As crianças até aos 12 anos não precisam de apresentar qualquer teste.  

Lisboa
Imagem de Frank Nürnberger por Pixabay

Certificado permite livre circulação em território nacional

O mesmo documento avança ainda outras utilizações previstas para o Certificado Digital Covid da UE, nomeadamente em “matéria de tráfego aéreo e marítimo, de circulação em território nacional e de acesso a eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar”, como casamentos e batizados. 

“A apresentação deste certificado permite a livre circulação do seu titular pelo território nacional, independentemente da vigência de normas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da pandemia da doença Covid-19 em matéria de circulação, e dispensa a apresentação do comprovativo da realização de testes nos casos em que esta seja exigida para assistir ou participar em eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar, designadamente casamentos e batizados”, lê-se no decreto-lei a que o Público teve acesso. Os menores de 12 anos estão dispensados da apresentação do documento.

O certificado digital pode ser obtido no portal do SNS 24, segundo referiram em comunicado o Ministério da Saúde, a Direcção-Geral da Saúde (DGS) e os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde. Depois de solicitado, o Certificado Digital Covid-19 é enviado para o email indicado – em português ou inglês - e não tem quaisquer custos.

Até ao momento, já foram emitidos 350 mil certificados de três tipologias: certificado de vacinação, certificado de teste negativo (molecular, realizado nas últimas 72 horas ou rápido de antigénio nas últimas 48 horas), ou certificado de recuperação que confirma que o titular recuperou de uma infeção por “SARS-CoV-2, na sequência de um resultado positivo num teste realizado, há mais de 11 dias e menos de 180 dias”, segundo avançou o Expresso.

*Com Lusa

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