O certificado digital Covid-19 volta a ser obrigatório em diferentes casos, mas há situações em que estar vacinado não basta e será preciso um teste negativo.
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Certificado digital e testes à Covid-19 obrigatórios
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O Governo anunciou um novo pacote de medidas para dar resposta ao agravamento da pandemia da Covid-19 em Portugal. A partir do dia 1 de dezembro, será declarado o Estado de Calamidade para todo o território nacional continental, data em que começam a vigorar as restrições. O certificado digital Covid-19 volta a ser obrigatório em diferentes casos, mas há mesmo situações em que estar vacinado não será suficiente, devendo ser apresentado, além do certificado, um teste negativo. Eis um guia com as novas regras.

Certificado digital obrigatório: onde?

A apresentação de certificado digital, que pode ser de vacinação, testagem ou recuperação, tinha sido dispensada no âmbito das últimas medidas de desconfinamento, mas a obrigatoriedade regressa agora face ao agravamento da situação epidemiológica.

A apresentação do certificado digital será obrigatória no acesso a:

  • Restaurantes;
  • Estabelecimentos turísticos e alojamento local;
  • Eventos com lugares marcados;
  • Ginásios.

Testes à Covid-19 obrigatórios: onde?

Exigência de teste negativo obrigatório (mesmo para as pessoas vacinadas), PCR ou antigénio, no acesso a:

  • Visitas a lares;
  • Visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde;
  • Grandes eventos, qualquer que seja a natureza, sem lugares marcados (ou em recintos improvisados) e recintos desportivos (como estádios de futebol);
  • Discotecas e bares.

Viagens de avião: o que muda?

A apresentação de um teste de diagnóstico com resultado negativo vai passar também a ser obrigatória a todos os passageiros que voem para Portugal a partir de 1 de dezembro, “seja qual for o ponto de origem e seja qual for a nacionalidade do passageiro”.

“É obrigação de todas as companhias que só permitam o embarque de pessoas que estejam devidamente testadas”, declarou o primeiro-ministro, António Costa. “Não podem transportar para Portugal ninguém que não esteja devidamente testado”, salientou.

Além desta obrigatoriedade, as companhias aéreas que transportem passageiros sem teste negativo à Covid-19 incorrem em multas de 20 mil euros por pessoa e o Governo vai também “agravar as sanções acessórias que podem culminar com a suspensão das licenças de voo dessas companhias para território nacional”. 

O primeiro-ministro referiu também o reforço do controlo nos aeroportos, recorrendo à contratação de empresas de segurança privada para que haja verificação sistemática de todas as entradas de passageiros em território nacional. 

“Em cada aeroporto haverá zona reservada para retenção de quem tenha sido ilegalmente transportado para Portugal sem ser testado para ser testado, sendo que ficará por conta das companhias de aviação todas as despesas de alojamento e alimentação que sejam impostas a quem, testando positivo, tenha de ficar em isolamento profilático até poder ser regressar ao lugar de origem”, disse António Costa.

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