
Considerado uma prestação social, o abono de família é destinado a todos os agregados familiares onde existam filhos ou menores a cargo. A ideia base é que se torne uma ajuda face aos custos de criar e educar uma criança. Mas há regras a seguir e escalões definidos, onde deves ver se te incluis e se te qualificas para este apoio financeiro mensal.
Os rendimentos são importantes fatores na atribuição do abono de família mas há outras condições e regras como idade da criança/jovem, número de menores a cargo e até a composição do agregado familiar.
Abono de família: quem tem direito

Qualquer família cujos rendimentos se enquadrem nos valores referenciados pela Segurança Social pode pedir abono de família. É necessário que o rendimento de referência esteja dentro de um dos escalões pré-definidos, isto é, que o rendimento anual dos pais ou tutor indique necessidade da prestação social para a criança ou jovem.
No entanto, é importante que percebas que aos olhos do Estado o abono de família é na verdade um apoio destinado a crianças e jovens residentes em Portugal, tratando-se de algo especificamente para eles. O mesmo, por exemplo, apenas é pago até aos 16 anos de idade, altura em que cessam quaisquer tipos de pagamento do género.
Como descobrir a que escalão do abono pertences

À data de hoje existem cinco escalões de abono de família, todos eles definidos pelo Indexante dos Apoios Sociais* (IAS). Segundo as regras da Segurança Social, apenas quem se insere nos três primeiros escalões é que tem direito ao abono de família.
- 1.º escalão: rendimentos iguais ou inferiores a 0,5 x IAS x 14
- 2.º escalão: rendimentos superiores a 0,5 x IAS x 14 e iguais ou inferiores a 1 x IAS x 14
- 3.º escalão: rendimentos superiores a 1 x IAS x 14 e iguais ou inferiores a 1,7 xI AS x 14 (era até 1,5 IAS x 14)
- 4.º escalão: rendimentos superiores a 1,7 x IAS x 14 e iguais ou inferiores a 2,5 x IAS x 14 (era de 1,5 IAS x 14 até 2,5 IAS x 14)
- 5.º escalão: rendimentos superiores a 2,5 x IAS x 14
* IAS em 2022 - 443,20 euros
* IAS em 2023 - 480.43 euros
No 4º escalão apenas há lugar a abono de família se a criança tiver até 6 anos, sendo que quem se insere no 5º escalão não tem direito ao abono.
Deves efetuar os cálculos com os valores dos rendimentos do agregado familiar, ficando assim com o valor de rendimento de referência. A fórmula a aplicar é:
(Rendimentos anuais brutos Cônjuge 1 + Rendimentos anuais brutos Cônjuge 2) / nº crianças + 1
Abono de família: quais são os valores por escalão
Depende do escalão em que te inseres. Como referimos anteriormente, o escalão é o que determina os valores a receber no abono de família. No entanto, além dos rendimentos anuais, o Estado inclui também nas contas a idade da criança, o número de crianças e de adultos no agregado familiar.
Atualização dos escalões dos abonos de família 2023
RENDIMENTO DO AGREGADO FAMILIAR | Idade igual ou inferior a 36 meses | Idade superior a 36 meses | Idade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses | Idade superior a 72 meses |
---|---|---|---|---|
1.º escalão | 161,03 € | 50,00 € | - | - |
2.º escalão | 132,92 € | 50,00 € | - | - |
3.º escalão | 104,57 € | - | 34,86 € | 30,09€ |
4.º escalão | 62,75 € | - | 20,91 € | - |
Atualizada com a atualização de valores apresentados em 2023.
No caso das famílias monoparentais, os valores acima referidos são diferentes; existe uma majoração de 35% no valor do abono de família a atribuir. A mesma prática aplica-se a famílias numerosas com duas ou mais crianças até aos 3 anos de idade.
O abono de família pode dobrar, excecionalmente, no mês de setembro. Pelo regresso às escolas, a prestação é atribuída a todas as crianças entre os 6 e 16 anos que estejam enquadradas no 1º escalão e se mantenham a estudar.
Como pedir o abono de família

O abono de família deve ser requerido pelos pais ou tutores/representantes legais da criança/jovem através do formulário disponível na plataforma da Segurança Social Direta. O acesso ao portal é a forma mais rápida e simples de executar o pedido, sendo para tal necessário o Número de Identificação da Segurança Social – NISS.
Aconselhamos a leitura deste guia para saberes quais são os documentos para pedir abono de família e outras informações que podem ser relevantes.
Uma vez pedido e atribuído não é necessária renovação de pedido de abono de família de forma anual. Qualquer comunicação oficial apenas se deve fazer se houver alguma alteração ao estado escolar da criança/jovem.
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