Obrigação de empresas pagarem despesas também avança. Votações ainda terão passar na comissão parlamentar e ser aprovadas em plenário.
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Teletrabalho alargado a pais com filhos até oito anos
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Os deputados aprovaram esta terça-feira, dia 2 de novembro, o alargamento do teletrabalho aos pais com filhos até aos oito anos, sem necessidade de acordo com o empregador, desde que seja exercido por ambos os progenitores.

A proposta do PS que alarga o regime de teletrabalho a estas situações foi aprovada por unanimidade durante as votações indiciárias que decorreram no grupo de trabalho da Comissão do Trabalho e Segurança Social. Estas votações terão ainda de ser confirmadas na comissão parlamentar, marcada para esta quarta-feira, dia 3 de novembro, e carecem de aprovação no plenário da Assembleia da República.

Atualmente, o Código do Trabalho prevê o direito ao teletrabalho para trabalhadores com filhos até aos três anos, quando compatível com a atividade desempenhada e a entidade empregadora disponha de recursos e meios para o efeito.

Com a proposta do PS, este direito é estendido “até aos 8 anos” nos casos em que “ambos os progenitores reúnem condições para o exercício da atividade em regime de teletrabalho, desde que este seja exercido por ambos em períodos sucessivos de igual duração num prazo de referência máxima de 12 meses”.

Novas regras teletrabalho
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A medida abrange também as situações de famílias monoparentais ou casos em que “apenas um dos progenitores, comprovadamente, reúne condições para o exercício da atividade em regime de teletrabalho”. De fora deste alargamento proposto pelo PS ficam os trabalhadores das microempresas.

Os deputados do grupo de trabalho ‘chumbaram’ a proposta do BE, semelhante à do PS em vários pontos, mas que alargava o direito ao teletrabalho sem necessidade de acordo aos trabalhadores com filhos até 12 anos.

Teletrabalho dependente de acordo entre trabalhador e empregador noutros casos

De acordo com as alterações aprovadas até ao momento, o teletrabalho continua, no entanto, na maioria dos casos, dependente do acordo entre trabalhador e empregador.

"A implementação do regime de teletrabalho depende sempre de acordo escrito, que pode constar do contrato de trabalho inicial ou ser autónomo em relação a ele", define a proposta do PS, indicando que esse acordo "define o regime de permanência ou de alternância de períodos de trabalho a distância e de trabalho presencial".

Os deputados também aprovaram a aplicação do princípio do tratamento mais favorável ao regime de teletrabalho, ou seja, as normas do contrato de trabalho só podem ser afastadas por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que disponha em sentido mais favorável aos trabalhadores.

Obrigação de empresas pagaram despesas com energia e net também avança

As empresas também serão obrigadas a pagar aos trabalhadores as despesas adicionais relacionadas com o teletrabalho, nomeadamente custos com energia e internet, segundo a notícia avançada pelo jornal Público. Ainda assim, a proposta do PS aprovada obriga a que os trabalhadores provem que tiveram um acréscimo com despesas.

Ao que tudo indica, passará a estar previsto na lei que são “integralmente compensadas pelo empregador todas as despesas adicionais que, comprovadamente, o trabalhador suporte […], incluindo os acréscimos de custos de energia e da rede instalada no local de trabalho em condições de velocidade compatível com as necessidades de comunicação de serviço, assim como os de manutenção dos equipamentos e sistemas”.

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São consideradas “despesas adicionais” as “correspondentes à aquisição de bens e/ou serviços de que o trabalhador não dispunha antes [de ter iniciado o teletrabalho], assim como as determinadas por comparação com as despesas homólogas do trabalhador no mesmo mês do último ano anterior à aplicação desse acordo”.

Na prática, o trabalhador terá de apresentar à entidade empregadora  prova de que tem despesas que não existiam antes do acordo do teletrabalho ou que elas são mais elevadas.

*Com Lusa

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