O Governo deixou claro na proposta de Orçamento de Estado para 2024 (OE2024) que quer “prosseguir e acompanhar” o Programa Regressar, para continuar a atrair portugueses que estão a viver no estrangeiro a voltar a Portugal. E a proposta de lei traz novidades: passa a haver um limite de rendimentos excluídos de tributação a 50% e este benefício fiscal foi alargado a quem nunca viveu no país. Fiscalistas acreditam que novos critérios do Regressar podem transformar o programa numa alternativa ao regime de residentes não habituais, que vai ser extinto.
A proposta do OE2024 traz uma série de mudanças no Programa Regressar, que garante benefícios fiscais aos ex-residentes que queiram voltar a Portugal. De acordo com a análise dos advogados da Antas da Cunha & Associados, estas são as principais alterações aos requisitos do programa:
- Residência fiscal em Portugal adquirida até 2026 e sem antecedentes: hoje, o programa obriga que a residência fiscal no país tenha sido adquirida entre 2019 e 2023. E exige ainda que haja uma residência fiscal prévia antes de 31 de dezembro de 2015 (para residências adquiridas em 2019 e 2020) e antes de 31 de dezembro de 2017, 2019 e 2019 (para residência adquirida em 2021, 2022 ou 2023, respetivamente);
- Rendimentos excluídos de tributação passam a ter limite de 125.000 euros (antes não havia qualquer limite) ;
- Não ter residência fiscal em Portugal nos últimos cinco anos (hoje é exigido que não tenha residência fiscal nos últimos três anos).
Portanto, segundo os novos critérios do Programa Regressar, propostos no OE2024, "a exclusão de tributação de 50% prevista para os rendimentos do trabalho dependente e rendimentos empresariais e profissionais no âmbito do regime dos ex-residentes é alargada a sujeitos passivos que se tornem residentes fiscais nos anos de 2024 a 2026, desde que não tenham sido considerados residentes em território português em qualquer dos cinco anos anteriores", explicam desde a PwC ao idealista/news.
Além disso, os advogados da PwC, destacam ainda que "a redação da norma proposta deixa de fazer depender a aplicação da referida exclusão de tributação da residência anterior do sujeito passivo em território português".
Novo Programa Regressar poderá ser alternativa ao RNH?
Se estes novos requisitos relativos ao Programa Regressar forem aprovados no OE2024, significa que este benefício fiscal poderá estar acessível a portugueses que queiram voltar ao país, como também a estrangeiros, já que não exige residência fiscal prévia. Poderá esta ser uma alternativa ao regime de residentes não habituais (RNH) que será extinto no OE2024?
Esta é a interpretação de Anabela Silva, fiscalista da EY: “De acordo com a nova redação, não se exige que a pessoa tenha estado anteriormente em Portugal”, podendo abrir a porta para que portugueses e estrangeiros beneficiem do Programa Regressar, disse citada pelo Jornal Económico.
Rogério Fernandes Ferreira, fiscalista e ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, vai mais longe dizendo que esta alteração ao Programa Regressar pode transformar-se numa alternativa ao regime RNH, que vai acabar. “De facto houve essa alteração que abre a porta a que qualquer cidadão possa beneficiar do Programa Regressar, mesmo que nunca tenha vivido em Portugal. A menos que o texto seja, entretanto, alterado, estaremos perante um ‘Programa Ingressar’ em vez de um ‘Programa Regressar'”, disse o fiscalista ao mesmo jornal.
Já fonte oficial do Ministério das Finanças disse à Lusa que a intenção do Executivo é manter o Programa Regressar “tal como ele existe”, remetendo para o processo de aprovação do Orçamento na Assembleia da República, bem como “qualquer clarificação que se repute necessária para benefício da clareza e da segurança jurídica”.
*Notícia atualizada dia 19 de outubro, às 12h13, com declarações da PwC
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