
Há uma medida especial para os emigrantes que pretendem voltar a viver em Portugal. Chama-se Programa Regressar e foi criado em 2019. De lá para cá, este programa de incentivo ao regresso de emigrantes portugueses ao país foi sofrendo alterações. E o Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) voltou a introduzir mais mudanças ao regime aplicável a ex-residentes, desta vez a quem se torne residente fiscal no país em 2024, 2025 e 2026, passando a haver um limite de rendimentos excluídos de tributação a 50%. Mas há mais. Explicamos tudo o que muda no Programa Regressar neste artigo preparado pelo idealista/news com ajuda de especialistas.
O termo saudade, puramente português, é aquele que melhor descreve a vida dos emigrantes. De quem saiu de terras lusas em busca de uma vida melhor, de mais oportunidades e novas experiências. Mas a certa altura há quem sinta que é hora de regressar à terra de origem. Foi precisamente para atrair portugueses que estão a viver no estrangeiro a voltar a Portugal que foi criado o Programa Regressar há cinco anos.
Programa Regressar: o que é e como funciona?
O Governo Português pensou na dificuldade que os emigrantes têm em regressar a casa e recomeçar do zero. Por isso mesmo, para os que querem voltar para o seu país de origem e procurar as oportunidades que Portugal tem para oferecer, o Governo decidiu criar em 2019 o Programa Regressar, um apoio financeiro aos emigrantes e aos seus familiares que iniciem atividade laboral em Portugal continental depois do seu tão ansiado regresso.
Este apoio financeiro é concebido pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) e inclui também apoios complementares no que toca a eventuais despesas ligadas ao regresso a Portugal e ao agregado familiar.

Desde lodo, os emigrantes que regressem a Portugal e que entrem no programa irão pagar IRS sobre 50% dos seus rendimentos de trabalho ou empresariais durante 5 anos (o ano do regresso e nos quatro anos seguintes). Até agora, não estava previsto qualquer teto no rendimento que seria tributado a 50%. Mas, de acordo com o OE2024 já aprovado, "a exclusão de tributação (de 50% dos rendimentos) passa a ter um limite de 250.000 euros. "Esta limitação apenas se aplica aos sujeitos passivos que se tornem residentes fiscais entre 1 de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2026", explica Joana Garrido, especialista em impostos na PwC, ao idealista/news.
De acordo com a informação disponível no IEFP, o apoio financeiro inclui ainda:
- apoio financeiro entre 5 a 7 vezes do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) consoante se apresente um contratos de trabalho, contratos de bolsa ou a criação do próprio emprego;
- comparticipação dos custos da viagem para Portugal do destinatário e restantes membros do agregado familiar, com limite máximo de 3 vezes o valor do IAS;
- comparticipação dos custos de transporte de bens para Portugal no montante fixo de 3 vezes o valor do IAS, por agregado familiar;
- comparticipação dos custos com o reconhecimento, em Portugal, de qualificações académicas ou profissionais do destinatário, com o limite de 1,5 do valor do IAS, mediante a apresentação de comprovativo de despesa.
Quem é que pode participar no Programa Regressar?
Este apoio financeiro é destinado aos cidadãos que cumpram os seguintes requisitos, que sofreram algumas alterações no âmbito do OE2024 para quem se torne residente fiscal em Portugal em 2024, 2025 ou 2026, segundo a especialista da PwC:
- Sujeitos passivos que não tenham sido considerados residentes fiscais em Portugal em qualquer dos 5 anos anteriores à data da candidatura (até 2023 é exigido que não tenha residência fiscal nos últimos três anos);
- Terem sido residentes fiscais em Portugal no passado, continuando, portanto, a exigência de ter residência fiscal prévia no país;
- Terem um contrato de trabalho, contrato de bolsa ou trabalhar por conta própria no país até 1 de janeiro de 2026 (data de fim de vigência do Programa Regressar) em Portugal Continental;
- Não ter ingressado anteriormente no Programa Regressar;
- Não estar empregado em Portugal há mais de um ano (começando a contar na data em que regressou ao país);
- Não ter solicitado a inscrição como residente não habitual;
- Ter em ordem todas as obrigações contributivas e tributárias;
- Não ter uma situação de incumprimento no que toca aos apoios financeiros concedidos pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional.

Candidaturas ao Programa Regressar: documentos necessários
Se cumprires os requisitos necessários, a candidatura é o próximo passo. A candidatura é feita online, no portal eletrónico do IEFP, e é necessário teres a autenticação da Segurança Social Direta (que pede registo prévio). De notar que o período de candidaturas à medida Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal decorre até final de fevereiro de 2027.
Estes são os documentos necessários para enviares a tua candidatura e beneficiar do Programa Regressar:
- Número de identificação civil português (presente no Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade);
- Número de Identificação Fiscal (NIF);
- Número de identificação da segurança social portuguesa (NISS);
- Documento que comprove a tua morada portuguesa;
- Documento que comprove que és emigrante (e se se aplicar, também do teu agregado familiar);
- Cópia do teu contrato de trabalho ou do contrato de bolsa;
- Cópia da declaração do início de atividade, no caso de trabalhares por conta própria;
- Declaração de não dívida perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social, que comprova que está tudo regularizado.
Depois de enviares todos os documentos necessários ao apresentar a tua candidatura, o IEFP irá dar-te novidades no prazo de 20 dias úteis. Se a tua candidatura for aprovada tens 10 dias úteis para enviares ao IEFP o termo de aceitação de entrares no Programa Regressar e os comprovativos de todas as despesas que possam ser incluídas neste apoio do Governo.

Apoio financeiro do governo: quando se recebe?
A partir do momento em que a tua candidatura for aprovada e enviares o termo de aceitação e os documentos necessários para comprovar as tuas despesas, o apoio financeiro será oferecido nos seguintes prazos:
- No prazo de 10 dias úteis, será pago 70% do valor total que foi aprovado;
- No 13.º mês após a data de início do contrato de trabalho ou de bolsa, serão pagos os restantes 30% do valor total que foi aprovado. Na hipótese de seres trabalhador por conta prória, receberás os 30% no 14.º mês.
"Os apoios complementares relativos à comparticipação em custos de viagem e de transporte de bens são pagos no 1.º pagamento e o apoio ao reconhecimento das qualificações é pago em função da data de entrega do comprovativo de despesa (até 12.º mês após data de início do contrato ou aprovação da candidatura se trabalho por conta própria)", explica o IEFP.
Com o Programa Regressar podes matar as saudades de Portugal sem ser apenas numas férias de toca e foge: podes regressar ao teu país de origem, criar a tua vida do zero, com todo o apoio que necessitas, e conferir que as oportunidades serão imensas.
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