Já ouviste falar em trabalho intermitente, mas não sabes o que significa? Neste artigo vais ficar a saber tudo o que precisas.
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Trabalho intermitente
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Quando começas no mundo laboral, ou trabalhas há muitos anos no mesmo regime, podem surgir termos novos que te deixem com dúvidas. É normal que já tenhas lido ou ouvido falar sobre o trabalho intermitente, mas sabes o que significa? Quais as leis que se aplicam? 

Para que nada falhe na tua jornada laboral, explicamos-te em que consiste, quando pode ser feito,  tal como as suas leis e direitos dos trabalhadores que estão neste regime.

Contrato de trabalho intermitente: o que é?

Trabalho intermitente
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Para te ajudarmos a entender melhor e sem rodeios, fomos diretamente às fontes, mais concretamente ao artigo 157.º do Código do Trabalho. Pode parecer complicado, mas não é. De acordo com o artigo, o trabalho intermitente caracteriza-se pela prestação de trabalho “intercalada por um ou mais períodos de inatividade” em empresas que exerçam “atividade com descontinuidade ou intensidade variável”.

Por outras palavras e dando exemplos concretos, este tipo de contrato de trabalho justifica-se, por exemplo, em explorações de atividades turísticas que são realizadas apenas durante um determinado período.

Período de contrato: indeterminado...mas com regras a ter em conta

Materiais de trabalho
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A duração da prestação de trabalho, seja este consecutivo ou interpolado, deve ser estabelecida entre as partes, assim como o início e o fim de cada período. No entanto, há algumas regras que devem ser respeitadas:

  1.  O contrato não pode ser inferior a 5 meses a tempo completo, por ano, dos quais 3 meses devem ser consecutivos.
  2.  Deve ser acordada a antecedência mínima para o empregador informar o trabalhador do início do período de trabalho.

Importa saberes que, em caso de incumprimento de algum dos pontos acima referidos, o trabalhador não é obrigado a prestar os serviços nem pode ser prejudicado por esse motivo.

Direitos dos trabalhadores no trabalho intermitente

Colegas de trabalho
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Como em todos os regimes de trabalho, o trabalho intermitente também confere direitos aos seus trabalhadores:

  1. Direito ao exercício de outra atividade, durante o período de inatividade, embora deva sempre informar o empregador.
  2. Direito a receber, durante o período de inatividade, a compensação retributiva com periodicidade igual à da retribuição, em valor estabelecido em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, ou, na sua falta, 20% do valor da retribuição base.
  3. Direito a receber subsídios de férias e de Natal. Estes são calculados com base na média dos valores de retribuições e compensações retributivas recebidas nos últimos 12 meses, ou no período de duração do contrato caso seja inferior a 1 ano.

Lei e regulamentação semelhante aos restantes contratos 

Contrato de trabalho
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À semelhança de todos os contratos laborais, o contrato de trabalho intermitente também é celebrado por escrito e deve conter algumas informações básicas, tais como:

  1.  Identificação de ambas as partes.
  2.  Assinaturas.
  3.  Domicílio do trabalhador e sede da empresa.
  4. Número anual de horas de trabalho ou de dias de trabalho a tempo completo.

Nota ainda para o facto de este tipo de contrato de trabalho não poder ser celebrado a termo resolutivo nem em regime de trabalho temporário.

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