
Sentes que chegou o momento de seguir em frente na tua carreira profissional e pretendes rescindir o contrato de trabalho com a tua atual entidade empregadora? Este pode ser realmente um dos maiores desafios da tua vida, no qual precisas de respeitar um conjunto de pontos.
De facto, rescindir o contrato de trabalho implica respeitar direitos e deveres que variam de empresa para empresa. Mesmo assim, reunimos alguns pontos que são comuns e tentaremos explicitar os principais motivos pelos quais poderá ocorrer a cessação do contrato de trabalho.
Razões pelas quais pode ocorrer a cessação do contrato de trabalho
De acordo com a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho é possível terminar um contrato de trabalho a qualquer momento, mediante uma notificação escrita à entidade empregadora e desde que seja respeitado o prazo de antecedência. Este, na verdade, resulta ser distinto em cada empresa e tem ainda em conta o tempo de serviço do empregado.

As razões pelas quais pode ocorrer a cessação do contrato são:
- Caducidade: o contrato termina quando expira o prazo estipulado para a sua duração. Também pode ocorrer por impossibilidade do trabalhador de prestar o seu trabalho ou por reforma, velhice ou invalidez do empregado;
- Revogação: o contrato é rescindido por acordo entre o empregador e o trabalhador até ao sétimo dia seguinte à data de celebração do acordo. Deverás comunicar, por escrito, a intenção à entidade empregadora;
- Despedimento por facto imputável ao trabalhador: o contrato é terminado devido a uma conduta inadequada ou violação grave das obrigações contratuais por parte do trabalhador. Algumas situações comuns são as falsas declarações relativas à justificação das faltas, a promoção repetida de conflitos com outros trabalhadores ou a desobediência perante ordens dadas;
- Despedimento coletivo: contrato finalizado devido a uma redução do quadro de funcionários na empresa, por motivos económicos, tecnológicos ou estruturais;
- Despedimento por extinção de posto de trabalho: O contrato é encerrado devido ao desaparecimento do posto de trabalho que o trabalhador ocupa;
- Despedimento por inadaptação: o contrato chega ao fim porque o trabalhador não se adapta às mudanças necessárias no seu posto de trabalho, por exemplo, perante a redução da produtividade ou avarias repetidas;
- Resolução pelo empregado: quando o contrato é rescindido por vontade expressa do trabalhador.
Aquando da cessação de contrato de trabalho por parte da entidade empregadora, o empregado pode eventualmente ter direito a uma compensação.
Quais são os direitos de rescisão de contrato de trabalho por justa causa?

Segundo consta no artigo 394º do Código do Trabalho, poderão originar uma resolução do contrato de trabalho por justa causa as seguintes situações:
- Não efetuar, de forma culposa, o pagamento pontual da retribuição devida, desde que esse atraso se prolongue por um período de 60 dias.
- Violar as garantias legais ou convencionais do trabalhador.
- Aplicar uma sanção abusiva ao trabalhador.
- Não garantir condições de higiene e segurança no trabalho.
- Lesar de forma culposa os interesses patrimoniais sérios do trabalhador.
- Dirigir ofensas à integridade física, liberdade, honra ou dignidade do trabalhador, que sejam puníveis por lei.
A rescisão do contrato de trabalho por parte do empregado, resultante de uma destas situações poderá dar direito a indemnização. Contudo, a mesma deverá ser reconhecida por um tribunal.
A indemnização da entidade patronal deverá corresponder a 15 a 45 dias de retribuição base e diuturnidades, por cada ano completo de antiguidade, e não pode ser inferior a 3 meses de retribuição base e diuturnidades. Além desta compensação, poderás ter direito a receber as férias vencidas e não gozadas e os proporcionais do tempo trabalhado das férias e dos subsídios de férias e de Natal.
Quais são os deveres do trabalhador no caso de rescisão do contrato de trabalho?

Será sempre necessário comunicar a rescisão do contrato de trabalho à entidade empregadora. Caso seja rescisão por justa causa, o contrato pode ser cessado imediatamente. Deves enviar uma comunicação escrita (correio registado e com aviso de receção) nos 30 dias seguintes, indicando os motivos que te levaram à rescisão, de acordo com o artigo 395º do Código do Trabalho.
Se não existir justa causa, o trabalhador deve cumprir os prazos de aviso prévio, distintos para cada contrato de trabalho. Convém aqui enviar uma comunicação escrita (novamente correio registado, com aviso de receção) com a antecedência devida. Se não conseguires fazê-lo, poderás ter de pagar indemnização - igual à remuneração base do período de aviso prévio em falta.
Quanto tempo tem de se dar a empresa para me despedir?
Os prazos de aviso prévio estão definidos no artigo 400º do Código do Trabalho e são os seguintes:
Para contratos sem termo:
- 30 dias para os contratos com duração inferior a 2 anos;
- 60 dias para os contratos com duração igual ou superior a 2 anos.
Para os contratos a prazo:
- 15 dias para contratos com duração até 6 meses;
- 30 dias para contratos com duração igual ou superior a 6 meses.
Para os contratos a termo incerto, o prazo de aviso prévio considera sempre o tempo de contrato decorrido.
Carta de rescisão do contrato de trabalho

Ao redigires a carta de rescisão de contrato de trabalho devem ser considerados alguns dados específicos. São eles:
- Nome do trabalhador e morada fiscal;
- Nome da empresa e morada;
- Artigo ou artigos do código de trabalho que sustentam a rescisão do contrato, seja ou não por justa causa;
- Indicação do cumprimento do devido prazo de aviso prévio (se aplicável);
- Data a partir da qual a rescisão tem efeito (se aplicável);
- Motivo da justa causa e explicação (se aplicável);
- Pedido do apuramento dos valores a receber;
- Pedido do preenchimento da declaração Modelo RP5044 da Segurança Social (se aplicável);
- Pedido de indemnização (se aplicável);
- Local e data;
- Assinatura.
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