
Mais de um ano depois de ter sido anunciado, o novo Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI) poderá agora ser aplicado pelos contribuintes. Esta quinta-feira foi publicado em Diário da República o modelo de inscrição dos novos residentes, bem como a lista de postos de trabalho qualificados para aplicar este novo regime fiscal, que vem substituir o antigo regime destinado aos residentes não habituais (RNH). Mas o prazo de inscrição será curto, tendo os beneficiários apenas três semanas para o fazer junto das Finanças.
Esta quinta-feira, dia 20 de fevereiro, foi publicado pelo Ministério das Finanças o Despacho n.º 2416-A/2025, que “aprova o modelo de inscrição no regime de incentivo fiscal à investigação científica e inovação e respetivas instruções”. Este formulário de inscrição no IFICI vai ficar disponível nas Finanças nos próximos dias para que os novos residentes de quadros qualificados (portugueses de regresso ao país depois de cinco anos fora ou estrangeiros que queiram viver em Portugal) possam beneficiar de uma tributação em IRS com taxa especial de 20% durante 10 anos consecutivos.

Agora, os candidatos ao IFICI têm cerca de três semanas para apresentar os seus pedidos de inscrição nas Finanças, uma vez que o prazo estipulado para o fazer termina a 15 de março. A Autoridade Tributária diz estar preparada para começar a receber e validar as inscrições, escreve o Jornal de Negócios. Depois, o Fisco terá de informar os contribuintes se o pedido foi aceite ou não até dia 30 de abril. Se for aceite, os novos residentes poderão já ter direito à taxa especial na liquidação no IRS referente a 2024.
Também esta quinta-feira foi publicado o Aviso n.º 4812/2025/2, que “estabelece os postos de trabalho qualificados e as atividades económicas reconhecidas como relevantes pelo IAPMEI para aplicação do regime de incentivo fiscal à investigação científica e inovação”. Descobre quais são as profissões que têm acesso a este novo regime fiscal neste artigo preparado pelo idealista/news.
A regulamentação do IFICI tardou – e muito – a ser divulgada pelo atual Governo, uma vez que este novo regime fiscal destinado aos novos residentes foi criado no Orçamento de Estado para 2024 pelo anterior Governo de Costa, por forma a substitui o antigo RNH, que terminou. A portaria que vem regulamentar este novo regime fiscal viu a luz do dia no final do ano passado, mas ainda faltaram estas duas peças fundamentais – o formulário e a lista de postos de trabalho - para que este novo incentivo pudesse ser aplicado.
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