
Médicos, professores universitários, especialistas em tecnologias de informação, matemáticos, realizadores ou diretores de hotelaria integram o leque de profissões reconhecidas pela AICEP e IAPMEI e com acesso ao novo regime fiscal para estrangeiros e emigrantes.
O aviso com a lista das profissões qualificadas e atividades económicas reconhecidas por aqueles dois organismos para efeitos de inscrição no novo incentivo fiscal à investigação científica e inovação (IFICI+), que veio substituir o regime do residente não habitual (RNH), foi publicado a 13 de fevereiro.
Estas profissões vêm juntar-se às que já constavam da portaria publicada em dezembro, que regula a inscrição dos beneficiários no referido regime.
De acordo com os avisos do IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação e da AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, são considerados qualificados para efeitos do incentivo fiscal à investigação científica e inovação os postos de trabalho de:
- Diretor-geral e gestor executivo de empresas;
- Diretores de serviços administrativos e comerciais;
- Diretores de hotelaria, restauração, comércio;
- Especialistas das ciências físicas, matemáticas, engenharias e técnicas afins;
- Médicos;
- Professores dos ensinos universitário e superior;
- Especialistas em finanças, contabilidade, tecnologias de informação e comunicação;
- Realizadores;
- Encenadores;
- Produtores e diretores relacionados de cinema, teatro, televisão e rádio;
- Técnicos e profissões das ciências e engenharia, de nível intermédio.

Já entre as atividades reconhecidas pela AICEP e pelo IAPMEI como relevantes para a economia nacional incluem-se algumas profissões no alojamento, restauração e similares, educação, saúde humana, indústria transformadora ou atividades de informação e de comunicação, consultoria, financeiras ou de seguros, entre outras.
Além da lista de profissões e atividades, o aviso adianta que "são ainda abrangidas quaisquer atividades económicas prosseguidas por projetos de investimento reconhecidos como de Potencial Interesse Nacional (PIN) e ainda por Projetos de Investimento para o Interior (PII)".
A apreciação dos pedidos de inscrição dos particulares no IFICI será feita pela AICEP (para empresas com volume de negócios superior a 75 milhões de euros) e pelo IAPMEI (volume de negócios inferior a 75 milhões de euros) ou quando prossigam a sua atividade no âmbito de um projeto classificado como PIN ou PII.
O regime fiscal do IFICI+ permite aos profissionais abrangidos pagarem taxa de IRS de 20% sobre rendimentos de trabalho dependente e independente (categorias A e B), contemplando isenções em outros rendimentos como mais-valias, por exemplo.
Para beneficiarem do regime, os interessados não poderão ter tido residência fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores à inscrição, nem beneficiar do RNH ou do Regressar (para ex-residentes que voltaram a Portugal).
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