
Quem possui certificados de aforro deve estar atento às recentes mudanças anunciadas pelo Ministério das Finanças. A partir de novembro de 2029, os certificados de aforro em papel vão terminar, pelo que os aforristas devem pedir a conversão digital dos títulos físicos das séries A, B e D a partir de janeiro de 2026. Explicamos tudo neste guia com perguntas e respostas sobre como converter certificados de aforro do papel para o digital.
O Ministério das Finanças está empenhado em “modernizar e simplificar a gestão” dos certificados de aforro, ao mesmo tempo que pretende reforçar “as condições de acessibilidade e de proteção dos aforristas”, referiu o gabinete liderado por Joaquim Miranda Sarmento em comunicado.
Foi neste sentido que decidiu terminar com os títulos de dívida pública que ainda se encontram escriturados em títulos físicos (papel). Em causa estão os certificados de aforro das séries A, B e D, que vão ter de ser convertidos em título digitais entre janeiro de 2026 e 29 de novembro de 2029, mediante a entrega dos títulos em papel pessoalmente.

Como é que se pode pedir a conversão dos certificados de aforro?
A conversão dos certificados de aforro das séries A, B e D pode ser efetuada nas lojas da rede dos CTT e "noutros locais que venham a ser divulgados no site do IGCP [Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública]", segundo a informação divulgada pelos Ministério das Finanças.
Para poderem concretizar a conversão digital dos títulos, os aforristas devem fazer-se acompanhar dos títulos em papel, sendo obrigatória, no momento da conversão a confirmação e atualização dos dados do titular da Conta Aforro.
Para que esta confirmação e atualização dos dados possa ser concretizada, o aforrista terá de levar o seu cartão do cidadão ou outro documento de identificação (passaporte), bem como o NIF, comprovativos de IBAN e de morada fiscal (que pode ser obtida no Portal das Finanças) e ainda de comprovativo de profissão e entidade patronal.
O que acontece se os certificados de aforro não forem convertidos até 2029?
Caso a conversão dos certificados de aforro não seja efetuada até 29 de novembro de 2029, estes serão "automaticamente amortizados", sendo o respetivo valor, calculado à data da amortização transferido para o saldo à ordem na Conta Aforro do titular, não havendo lugar à contagem de juros a partir da data da transferência. Ou seja, o aforrador deixa de receber juros, mas não perde qualquer capital investido nem os juros capitalizados até ao momento.
Porque é que os certificados de aforro da série C não estão abrangidos nesta conversão digital?
Os títulos da série C não são visados nesta conversão digital, porque foram criados para durar pelo prazo máximo de 10 anos e como a sua comercialização foi encerrada em 2015, tal significa que durante este ano serão integralmente amortizados e 'devolvidos' aos respetivos titulares. O mesmo acontece nas séries mais recentes de certificados de aforro.
Já os títulos de dívida pública das séries A e B não têm data de vencimento, ou seja, podem ser mantidos até o seu titular (ou herdeiros) decidirem reembolsá-los.
Quais são as novas regras para movimentar certificados de aforro?
A partir de 5 de janeiro de 2026, é eliminada a figura do movimentador, pelo que, dessa data em diante "a movimentação dos títulos só poderá ser efetuada pelo titular ou por um procurador com poderes específicos para o efeito", refere o mesmo comunicado.
As novas regras determinam ainda que qualquer transmissão de certificados de aforro das séries A, B e D, por morte do titular da Conta Aforro, que ocorra a partir do dia 5 de janeiro de 2026 (inclusive), "será apenas concretizada por registo dos certificados de aforro em contas abertas em nome dos herdeiros, sem direito a registo de movimentador".
Esta disposição, "obriga a que todos os títulos registados na Conta Aforro dos herdeiros sejam obrigatoriamente convertidos em certificados escriturais", lê-se na instrução do IGCP.
*Com Lusa
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