
Os portugueses estão sempre à procura de boas soluções para investir as suas poupanças. Uma das melhores opções para fazer render o seu “pé de meia” consiste em investir em certificados de aforro.
Trata-se de uma alternativa segura que representa um valor alto de rendimento. Se queres saber mais sobre esta opção de poupança tradicional, descobre as questões mais frequentes sobre certificados de aforro e as melhores respostas.
Os certificados de aforro são uma opção de poupança tradicional e cuja popularidade cresce sempre que a Euribor sobe, porque o rendimento é calculado com base neste indicador. No entanto, há razões para que sejam, em qualquer altura, uma boa solução para aplicar as poupanças: são seguros, acessíveis a todas as bolsas e o dinheiro fica facilmente disponível.
O que são certificados de aforro?
Os certificados de aforro consistem em títulos da dívida pública. Por isso, quem investir neles está a subscrever um produto de poupança que resulta num empréstimo de dinheiro ao Estado. Posteriormente, o devedor paga juros como contrapartida, como acontece noutro empréstimo qualquer.
Desta forma, o investimento em títulos da dívida pública, nomeadamente em certificados de aforro, revela-se uma fonte rentável para quem deseja garantir outras formas de ganhar dinheiro, além do seu vencimento.
Os certificados de aforro são bastante populares, porque representam capital garantido. O dinheiro investido neles não será perdido (como acontece com outros investimentos), pelo contrário. A pessoa que faz o investimento irá receber de volta o dinheiro investido mais os juros pagos pelo Estado sempre que resgatar (levantar) os certificados. O investidor sabe que quanto mais tempo demorar a resgatar os certificados, mais o investimento aumenta.
Apenas os particulares podem subscrever certificados de aforro. Embora os certificados de aforro não possam ser vendidos, eles são transmissíveis aos herdeiros, no caso de falecimento do titular.
Histórico de séries
A Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP) é responsável pela gestão deste produto de poupança.
Os certificados de aforro são emitidos em séries. A primeira (Série A) de certificados de aforro foi emitida no ano 1986. Outras séries foram emitidas desde então, sempre por ordem alfabética. A série de certificados de aforro mais recente foi a F. Esta série foi lançada no ano passado (mais precisamente, em junho). Esta é a única que é possível subscrever atualmente.
Funcionamento
Queres saber como os certificados de aforro funcionam? Cada certificado de aforro apresenta o valor de um euro. No entanto, caso pretendas aderir, será necessário realizares um investimento de 100 euros. Posteriormente, caso o pretendas, poderás reforçar a poupança com um mínimo de 10 euros.
Os juros vencem trimestralmente, conforme a taxa base de início do trimestre. A partir do segundo ano, há um prémio de permanência, que será adicionado ao juro base.
Há diferentes prazos para certificados aforro de diferentes séries. Por exemplo, enquanto na série F o prazo da poupança é de um período máximo de 15 anos, na série E o prazo era de 10 anos. Contudo, em caso de necessidade, é possível resgatar o dinheiro a qualquer momento.

O que é necessário para investir em certificados de aforro?
É necessário criar uma conta aforro para subscrever certificados de aforro. O titular da conta só pode ser uma pessoa. Os menores podem ter uma conta aforro, mas tem de ser aberta pelo seu representante legal.
Esta conta é somente destinada à gestão da poupança, não tem custos e não consiste numa nova conta bancária. É possível abrires uma conta aforro num balcão dos CTT ou no Banco de Investimento Global (pode ser feito nos balcões ou através do site), desde que sejas cliente do banco.
Caso pretendas fazer a abertura da conta irás necessitar de ter contigo:
- Documento de identificação;
- Número de Identificação Fiscal;
- Comprovativo de conta bancária com o IBAN e o nome do titular da conta bancária;
- Comprovativo de morada ou nota de liquidação do IRS (último ano entregue);
- Comprovativo de profissão e da entidade patronal (recibo de vencimento ou carteira profissional).
Como subscrever os certificados série F?
Após abrires a conta aforro, podes fazer a subscrição em diferentes espaços, nomeadamente:
- nos CTT;
- nos Espaços Cidadão;
- em canais digitais do Banco de Investimento Global;
- na internet, através da plataforma AforroNet;
O serviço AforroNet permite a subscrição e o resgate dos certificados. É possível realizares a consulta de quanto estás a ganhar com a poupança na plataforma.
Não existem custos associados nem à subscrição dos certificados de aforro, nem à sua manutenção, nem ao respetivo levantamento. Em termos de dinheiro, só necessitarás de apresentar o valor que pretendes investir em certificados de aforro.
Qual é o valor de investimento (montante mínimo e máximo)?
Tal como referido, os certificados de aforro da série F apresentam o valor nominal de euros euro. Após realizares um investimento inicial de 100 euros, tens de investir um mínimo de 10 euros.
Há também um limite máximo de subscrição a ter em conta, que foi entretanto alterado pelo Governo da AD. O limite máximo de subscrição da série F (atualmente em comercialização) dos certificados de aforro era de 50 mil euros, mas vai passar para 100 mil euros, um mês depois de o novo decreto-lei ser publicado em Diário da República.
Caso também tenhas certificados de aforro da série E, podes acumular ambos. No entanto, o valor nas duas séries em conjunto não vai poder passar os 350 mil euros. Esta é outra alteração aos certificados de aforro, já que até agora o montante máximo no conjunto das série F e E era de 250 mil euros.
Quanto rendem os certificados de aforro?
É paga uma taxa de juro sobre o valor aplicado. A partir do segundo ano, adiciona-se aos juros o prémio de permanência. A taxa base é determinada todos os meses da seguinte forma: após ser criada no antepenúltimo dia útil do mês, ela vigora no mês seguinte.
O valor é determinado pela fórmula de cálculo da taxa, com base na média da taxa Euribor a 3 meses dos 10 dias anteriores, sendo que o resultado é arredondado à terceira casa decimal. O valor nunca poderá ser inferior a 0%, nem superior a 2,50%.
O vencimento dos juros acontece no mesmo dia do mês em que a subscrição ocorreu, respeitando uma periodicidade trimestral. Caso tenhas feito uma subscrição no dia 10 de abril, os juros vencem a 10 de julho. Posteriormente, se quiseres manter os certificados, uma nova capitalização começa com base na taxa em vigor no mês de julho.
Como são capitalizados os juros dos certificados de aforro?
Nos certificados de aforro da série F, os juros são capitalizados de forma composta. Isto é, os juros gerados são acrescentados ao valor principal e os futuros juros são calculados sobre o montante aumentado.
Deste modo, os juros são automaticamente capitalizados. Assim, também eles passam a render juros, contribuindo para um aumento do saldo.
Ora, existe um reinvestimento automático, caso os certificados sejam mantidos após o período obrigatório de três meses. Quando tal acontece, o saldo que passa a capitalizar juros nos três meses posteriores é o saldo inicial mais os juros ganhos desde então. Na prática, o valor aplicado cresce a cada três meses, até que pretendas resgatar os certificados.
Como funcionam os prémios de permanência?
Caso optes por não resgatar o teu dinheiro por dois anos (pelo menos) conseguirás assegurar mais rendimento. Neste contexto, é atribuído um prémio de permanência a partir do segundo ano de imobilização dos certificados de aforro. Esse montante será acrescentado à taxa base. Os valores para a série F são:
- 0,25 % – do 2º ao 5º ano;
- 0,50 % – do 6º ao 9º ano;
- 1,00 % – no 10º e 11º ano;
- 1,50 % – no 12º e 13º ano;
- 1,75% – no 14.º e 15º ano.

Certificados: quando se pode mexer no dinheiro?
Não é possível “mexer” no dinheiro aplicado nos três primeiros meses de subscrição. Contudo, posteriormente, podes fazê-lo a qualquer momento. Há total liberdade para resgatares os certificados, logo após o primeiro trimestre. E podes fazê-lo sem apresentares justificações.
Contudo, é fundamental teres em consideração a data do vencimento dos juros. Tendo em conta o facto de os certificados renderem juros trimestralmente, caso optes por fazer o resgate antes do período de vencimento, os juros sobre o valor que levantares serão perdidos.
O pedido de resgate tem de ser realizado por diferentes pessoas em casos distintos:
- Pelo titular;
- Pelo representante legal (caso se trate de um menor ou alguém em regime de maior acompanhado);
- Por um procurador ou herdeiros.
Posteriormente, o valor resgatado é, então, depositado na conta bancária cujo IBAN foi indicado no início do processo, no momento em que a conta foi aberta. Se quiseres, podes resgatar apenas uma parte do valor capitalizado. Embora tal seja possível, só é permitido caso deixes 100 unidades (pelo menos) na tua conta aforro.
Características do certificado de aforro
- Atuais: Série F
- Montante Base: 100 euros até 100 mil euros (com novo diploma)
- Prazo: 15 anos
- Período de imobilização: 3 meses
- Pagamento dos juros: Trimestral
- Valor: E3+1% (>0 e <2,5%)
- Capitalização de juros: Sim
- Prémios:
- 0,25% do 2.º ao 5.º ano;
- 0,50% do 6.º ao 9.º ano;
- 1% do 10.º ao 11.º ano;
- 1,5% do 12.º ano ao 13.º ano,
- 1,75% no 14.º e 15.º ano.
- Resgate: Total ou parcial após 3 meses
De notar que, à data de publicação desta notícia, o limite máximo de subscrição da série F dos certificados de aforro é de 50 mil euros. Mas este limite vai passar para 100 mil euros, 30 dias depois de o novo decreto-lei do Governo ser publicado em Diário da República.
Os certificados de aforro pagam IRS?
Não é necessário declarar o que ganha com os certificados de aforro às Finanças. Os juros e os prémios de permanência encontram-se sujeitos a IRS. No entanto, a retenção é realizada na fonte.
Desta forma, antes de os juros serem somados à poupança, o valor do imposto (28%) é removido e entregue às Finanças trimestralmente. Assim, essa quantia já é depositada na conta do subscritor livre de imposto.
*Notícia atualizada dia 27 de setembro, às 15h42, com as alterações aos limites máximos de subscrição nos certificados de aforro introduzidas pelo Governo
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