
A passagem da depressão Martinho por Portugal trouxe consigo um cenário de caos, com inundações severas em Lisboa, quedas de árvores e rajadas de vento fortes que afetaram a circulação e a segurança de milhares de pessoas.
Muitas pessoas viram-se, assim, forçadas a faltar ao trabalho, seja pela impossibilidade de deslocação devido às estradas intransitáveis e falhas nos transportes públicos, seja porque tiveram de ficar em casa para tomar conta dos filhos. Perante este cenário, é importante percebermos algumas questões. As faltas devido ao mau tempo são justificadas e remuneradas? Os trabalhadores têm direito a algum tipo de apoio?
Falta ao trabalho devido ao mau tempo: é justificada?

Os trabalhadores que não consigam chegar ao local de trabalho devido a condições meteorológicas adversas, como um temporal, podem justificar a falta. Além disso, a ausência devido ao mau tempo das últimas horas não pode resultar na perda de remuneração.
A legislação é clara e determina que as faltas causadas por fatores não imputáveis ao trabalhador – como cheias que impeçam o acesso a transportes públicos – devem ser consideradas justificadas pelo empregador.
Caso a falta seja previsível, o trabalhador deve comunicá-la ao empregador com pelo menos cinco dias de antecedência. Se não for possível cumprir esse prazo, a comunicação deve ser feita assim que possível. Além disso, a entidade empregadora pode, nos 15 dias seguintes, solicitar provas da justificação apresentada. Por exemplo, em caso de doença ou acidente, será necessário apresentar um comprovativo do hospital ou centro de saúde.
Desta forma, a falta justificada não afeta os direitos do trabalhador, exceto em algumas situações previstas na lei. Ou seja, mesmo que faltes ao trabalho devido ao mau tempo não irás sofrer cortes no salário. A legislação completa relativamente às faltas do trabalho poderá ser conhecido em Diário da República. No entanto, não deixes de considerar os regulamentos internos do teu local de trabalho, pois podem ser estabelecidas regras específicas sobre este tema.
Quais são os documentos necessários para justificar a falta devido ao mau tempo?

Quando um trabalhador é impedido de comparecer ao trabalho devido a condições meteorológicas adversas, pode ser necessário obter um comprovativo junto das autoridades competentes. Estas entidades variam consoante a situação e a localização do trabalhador.
- Câmaras municipais: em caso de cortes de estrada, cheias, deslizamentos de terras ou outros incidentes que afetem a mobilidade, a Câmara Municipal pode emitir declarações ou relatórios sobre a situação;
- Serviço Municipal de Proteção Civil: responsável por coordenar respostas a emergências locais, pode partilhar informações ou declarações sobre o impacto do mau tempo na região;
- Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC): responsável pela emissão de avisos e relatórios sobre fenómenos meteorológicos extremos e o seu impacto nas infraestruturas;
- Forças de segurança: a Polícia de Segurança Pública (PSP) e a Guarda Nacional Republicana (GNR) também emitem relatórios relacionados a cortes de estrada, acidentes ou bloqueios devido ao mau tempo. A Brisa e Infraestruturas de Portugal faz o mesmo no caso de encerramento de autoestradas ou estradas nacionais;
- Empresas de transportes públicos: se o trabalhador depende de transportes públicos para se deslocar e estes forem interrompidos devido ao mau tempo, pode solicitar um comprovativo às entidades responsáveis, como a CP – Comboios de Portugal em caso de interrupção ferroviária, o Metropolitano de Lisboa, Metro do Porto e Metro Sul do Tejo em caso de suspensão de linhas, a Carris, STCP e outras operadoras rodoviárias para supressão de autocarros ou elétricos, a Transtejo/Soflusa e outras operadoras fluviais no caso de cancelamento de ligações por via marítima e a ANA – Aeroportos de Portugal, caso haja atrasos ou cancelamentos de voos que impeçam a deslocação ao trabalho.
Em algumas localidades, a Junta de Freguesia pode emitir uma declaração que comprove a impossibilidade de deslocação do trabalhador devido a fenómenos meteorológicos adversos. Em situações específicas, também é possível solicitar essa declaração por email, facilitando o processo. No entanto, muitas empresas demonstram proatividade e preocupação com o bem-estar dos seus funcionários e contactam-nos diretamente e recomendando que permaneçam em casa.
O teletrabalho continua a ser uma opção viável para evitar faltas devido ao mau tempo?

O teletrabalho apresenta-se como uma solução eficaz para evitar faltas ao trabalho devido ao mau tempo, especialmente para profissionais cujas funções dependem essencialmente do computador e do telemóvel.
Esta modalidade garante a continuidade das operações da empresa sem comprometer a produtividade, ao mesmo tempo que reduz a necessidade de deslocações em condições adversas, promovendo a segurança dos trabalhadores.
Além de minimizar ausências, o teletrabalho melhora significativamente a qualidade de vida, proporcionando um maior equilíbrio entre a vida profissional e pessoal.
A redução das deslocações diárias resulta numa poupança de tempo e custos, beneficiando tanto os funcionários como as empresas, que podem manter a normalidade das suas atividades sem interrupções.
Para ser eficaz, o teletrabalho deve assentar em políticas claras, definindo quando e como pode ser aplicado. É essencial garantir que os trabalhadores disponham das ferramentas tecnológicas necessárias e que exista uma comunicação eficiente entre equipas.
No entanto, em algumas situações imprevistas, mesmo os trabalhadores em regime remoto podem necessitar de ser dispensados temporariamente devido ao impacto do mau tempo. Informa-te junto da tua entidade patronal.
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