
As faltas ao trabalho em Portugal são regulamentadas pelo Código do Trabalho e podem ser consideradas como justificadas ou injustificadas, dependendo do motivo da ausência do trabalhador. Apesar de serem uma realidade no mercado, as faltas ao trabalho geram dúvidas e incertezas tanto para o trabalhador como para a entidade empregadora.
Neste sentido, procuramos descomplicar e compreender as regras e os procedimentos estabelecidos pela legislação em relação às faltas ao trabalho. Só assim conseguirás lidar com esta questão de forma mais responsável.
Faltas ao trabalho: quantas se pode dar?
No artigo 249.º do Código do Trabalho é definida a falta ao trabalho como a ausência do trabalhador do local onde desempenha a sua atividade durante o período normal de trabalho diário acordado no contrato. A não comparência ao serviço, por um período inferior ao normal do trabalho diário, é considerado uma falta laboral.

Além disso, o número máximo de faltas ao trabalho estabelecido por lei vai depender se as faltas são consideradas justificadas ou injustificadas.
Faltas não justificadas podem dar origem a despedimento por justa causa, se eventualmente provocarem prejuízos para a entidade empregadora ou se, num ano, o trabalhador faltar cinco dias seguidos ou 10 interpolados. Mas então quais são as faltas justificadas e faltas injustificadas? Vejamos as diferenças abaixo.
Quais são consideradas como faltas justificadas?
A falta justificada é aquela que ocorre por uma série de motivos, nomeadamente:
- Falecimento de cônjuge ou familiar: o número de dias depende do grau de parentesco ou da afinidade e, em alguns casos particulares, da flexibilidade proporcionada pela própria empresa;
- Assistência a familiar: podes faltar para prestar assistência a filhos, netos, pais ou outro membro do agregado familiar. No caso de filho menor de 12 anos, filho com deficiência ou doença crónica podes faltar até 30 dias por ano ou durante todo o período de eventual hospitalização, ao qual acresce um dia por cada filho. No caso de filho com 12 ou mais anos podes faltar até 15 dias por ano, por neto até 30 dias e por cônjuge, unido de facto ou familiar na linha reta ascendente ou no 2.º grau da linha colateral, 15 dias por ano.
- Casamento: o trabalhador tem direito a faltar durante 15 dias seguidos na altura do seu casamento, a este período é chamada de licença de casamento;
- Doença, acidente ou obrigação legal: são faltas ao trabalho justificadas aquelas que resultam de prescrição médica após o recurso a técnicas de procriação medicamente assistida, bem como faltas decorrentes de doença, acidente ou cumprimento de obrigações legais;
- Deslocação a estabelecimento de ensino: trabalhadores que sejam encarregados de educação também poderão faltar para se deslocar à escola do educando. Só pode acontecer até quatro horas por trimestre;
- Representação coletiva de trabalhadores: se fizeres parte de uma estrutura de representação coletiva, como sindicato, comissão de trabalhadores ou representantes dos trabalhadores, podes faltar ao trabalho;
- Candidatura a cargos públicos: os trabalhadores podem faltar ao trabalho durante o período legal da campanha eleitoral.
Nesses casos, o trabalhador tem direito a receber a remuneração correspondente ao período de ausência.
Como justificar as faltas ao trabalho?
Para justificar faltas ao trabalho em Portugal, é importante comunicar o motivo da ausência ao empregador, com antecedência mínima de cinco dias. Caso não consigas, a comunicação deve ser feita o mais rapidamente possível.
Para candidatos a cargos públicos, a ausência deve ser comunicada com a antecedência mínima de 48 horas. É importante ressaltar que, nos 15 dias seguintes à comunicação da falta, a entidade empregadora pode solicitar ao trabalhador a prova da justificação, como, por exemplo, em casos de doença ou acidente.
Convém averiguar se existem normativas que possam impor obrigações distintas na tua empresa.
Que faltas justificadas não são remuneradas?
Por norma, como referido antes, as faltas justificadas não terão quaisquer efeitos nos direitos dos trabalhadores em termos de remuneração. Contudo, mesmo com justificação da falta, existem circunstâncias que se traduzem na perda da retribuição. Isso acontece:
- Se ficares doente e tiveres direito uma baixa médica: irás receber uma compensação determinada pela Segurança Social ou outro sistema de proteção social semelhante;
- Nas faltas por acidente no trabalho, com direito a subsídio ou seguro;
- Nas faltas para assistência a membro do agregado familiar ou as que sejam autorizadas ou aprovadas pelo empregador.
Importa reforçar que poderão existir práticas distintas por parte da tua empresa, mais flexível em alguns pontos. Estes assuntos são tratados pela direção ou recursos humanos da entidade, a qual deves contactar caso persistam dúvidas sobre este tema.
Como evitar perder um dia de salário?
Será que posso evitar perder um dia de salário? Na verdade, mesmo que aconteça a perda de retribuição devido às faltas ao trabalho, podes tentar compensar essa perda ao abdicar de dias de férias, desde que comuniques a intenção à entidade.
A lei, contudo, determina alguns limites que devem ser acordados com a empresa. Outra solução será compensar as faltas ao trabalho através da prestação de serviço adicional ao período normal de trabalho.
O que são faltas injustificadas ao trabalho?
A falta injustificada acontece sem justificação ou com uma justificação inválida. A mesma é considerada uma violação do dever de assiduidade e implica um corte na retribuição ou a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

São exemplo, as faltas sem motivo aparente ou quando são apresentados atestados médicos falsos. Os efeitos sobre as faltas injustificadas ao trabalho estão expressos no artigo 256.º do Código do Trabalho que diz também que a “falta injustificada a um ou meio período normal de trabalho diário, imediatamente anterior ou posterior a dia ou meio dia de descanso ou a feriado, constitui infração grave”.
Quando existe atraso injustificado superior a 30 ou 60 minutos, a entidade empregadora “pode não aceitar a prestação de trabalho durante todo o período normal de trabalho”.
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