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As despesas com crédito à habitação, saúde e educação vão deixar de ser declaradas no IRS, como acontece até agora. Estas despesas passam a ser assumidas à partida, sem que seja necessário apresentar fatura às Finanças.

A reforma do IRS vai prever um sistema padronizado do valor das deduções fiscais proporcionadas pelas despesas de casa, educação e saúde. Isto significa que, em vez do esquema atual - em que o Fisco aceita que os contribuintes abatam ao seu rendimento anual uma percentagem dos gastos realizados ao longo do ano -, propõe-se a criação de um esquema padronizado de deduções, de acordo com o que escreve o Dinheiro Vivo.

Ou seja, entre as propostas que integram o anteprojeto para a reforma do IRS, que está a ser desenhado pela Comissão liderada por Rui Morais, prevê-se que sejam assumidos à partida determinados valores de despesa dedutíveis por agregado. O modo de funcionamento (mas não os valores) será semelhante ao dos trabalhadores independentes que estão no regime simplificado, em que uma parte do seu rendimento é considerada despesa, não sendo necessário apresentar faturas para a justificar.

Esta simplificação das deduções permitirá suavizar também as obrigações declarativas, e criar situações em que os contribuintes fiquem dispensados de entregar declaração anual do imposto. Esta isenção de entrega deverá cingir-se a quem tem exclusivamente rendimentos de trabalho dependente e de pensões.

Entre as propostas na calha prevê-se ainda que o atual coeficiente conjugal do IRS, que divide por dois o rendimentos dos agregados, seja substituído por um coeficiente familiar em que os filhos também são tidos em conta na divisão do rendimento.

Esta solução está entre as que visam promover a proteção da família em sede de IRS, tal como tinha sido sinalizado pelo Governo e consta do despacho divulgado em meados de março pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

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