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“A reforma” da reforma do IRS e o imobiliário

Estas linhas foram escritas em simultâneo com a votação na especialidade, no Parlamento, da reforma do IRS, ou seja, sem o conhecimento do seu resultado final. O título deste artigo já revela que a discussão na especialidade da proposta para a reforma do IRS, apresentada pelo Governo em outubro, deverá ter como resultado final alterações à dita proposta.

Os Partidos da maioria (PSD/CDS), suportados pelo Governo, propuseram retomar o formato das deduções à coleta, o qual passará pela reposição (face à proposta da reforma de Outubro), designadamente, da dedução dos encargos com imóveis (empréstimos e rendas pagas).

A reposição da dedução dos encargos com imóveis é efetuada, substancialmente, nos mesmos moldes que a dedução atualmente em vigor, i.e., 15% dos juros decorrentes de contratos de empréstimos celebrados até 31 de dezembro de 2011, com o limite de 296 Euros e 15% das rendas pagas no âmbito de contratos de arrendamento celebrados ao abrigo do Novo Regime de Arrendamento Urbano, com o limite 502 Euros.  

Os limites acima referidos podem ser elevados, dependendo do rendimento coletável da pessoa ou agregado (em caso de entrega conjunta), para rendimentos coletáveis que não ultrapassem os 30.000 Euros.

É nesta majoração dos limites máximos que existirá alguma diferença relativamente aos limites em vigor em 2014, uma vez que os valores previstos para 2015 deverão ser ligeiramente mais elevados.

Não obstante, a possibilidade de deduzir estes encargos será temporária na medida em que, o Orçamento do Estado de 2012, estabeleceu que a dedução dos encargos com empréstimos com a habitação e rendas serão eliminadas, respetivamente, em 2016 e 2018.

Relativamente a outras medidas discutidas e possivelmente aprovadas na especialidade, com impacto no setor imobiliário, destaca-se, a inclusão no Código do IRS, da obrigação dos Senhorios emitirem recibo de quitação em modelo oficial e entregarem uma declaração, onde constem os rendimentos auferidos no ano anterior, até ao fim do mês de janeiro do ano seguinte.

Artigo escrito por Martin Gomes da PricewaterhouseCoopers (PwC) para o idealista News Portugal.

“A reforma” da reforma do IRS e o imobiliário
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