
Se trabalhas a recibos verdes, há novidades importantes que te podem afetar já este verão. O regime de isenção de IVA mudou em julho e muitos jovens trabalhadores independentes já estão a sentir o impacto, mesmo sem percebê-lo.
De facto, as novas regras agora em vigor apertam o controlo sobre os limites de faturação, portanto convém estares bem informado.
Quais são as mudanças no IVA?

Abaixo poderás conhecer quais são exatamente as mudanças no IVA para recibos verdes (Imposto sobre o Valor Acrescentado) que os contribuintes já estão a sentir:
- Novas regras de isenção: se faturares até 15.000€ por ano, continuas isento de IVA. Mas se ultrapassares este valor, entras de imediato no regime normal de IVA a partir de 1 de janeiro do ano seguinte;
- Exceção à regra: existe, no entanto, uma exceção. Caso ultrapassares esse limite em mais de 25%, ou seja, se chegares aos 18.750€, passas imediatamente para o regime normal de IVA, ainda durante o ano em curso. A fatura que te fizer passar esse valor já tem de incluir IVA;
- Mais burocracia: ao entrares no regime normal, tens de entregar uma declaração de alteração às Finanças e começar a liquidar o IVA ao Estado de forma periódica. Ou seja, mais contas e mais papelada.
O mais importante neste momento é que te mantenhas atento às tuas faturas e faças bem as contas, até porque estas mudanças podem apanhar-te de surpresa.
Como é que estão a ser vistas estas alterações no IVA?

A partir de julho, entraram em vigor mudanças importantes ao regime de isenção de IVA, que afetam diretamente milhares de jovens trabalhadores independentes em Portugal.
A Bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados, Paula Franco, refere que estas alterações representam uma verdadeira “ratoeira” para quem passa recibos verdes e não está atento ao detalhe da lei.
Para evitares surpresas desagradáveis, toma nota às nossas recomendações:
- Acompanha regularmente a tua faturação acumulada: não esperes pelo fim do ano. Avalia todos os meses quanto já emitiste para perceberes se estás perto do limite;
- Simula o impacto de cada nova fatura antes de a emitir: se estiveres a aproximar-te dos 18.750€, verifica se a próxima fatura te obriga a começar a liquidar IVA;
- Informa-te e, se necessário, procura apoio técnico: ao entrares no regime normal de IVA, passas a ter novas obrigações fiscais, como cobrar e entregar o imposto ao Estado. Ter um contabilista ou apoio especializado pode fazer toda a diferença.
Nota ainda que a transição ao regime de IVA tem de ser sempre comunicada às Finanças no prazo de 15 dias. Caso não o faças, arriscas-te a penalizações adicionais.
Como devo cobrar o IVA aos meus clientes?

Depende do valor que pensas faturar por ano e do tipo de trabalho que fazes. Se, ao abrir atividade nas Finanças, disseres que vais faturar menos de 14.500 €/ano ou estiveres numa profissão isenta (como, por exemplo, alguns serviços de saúde ou educação), então não precisas de cobrar IVA aos teus clientes.
Mas se estiveres no regime normal de IVA, então vais ter de acrescentar 23% de IVA aos teus recibos verdes. Veja-se o exemplo:
- A Filipa dá aulas de yoga e está no regime normal de IVA. Cobra 100 € por uma sessão a um cliente, mas tem de acrescentar 23 € de IVA. No recibo, aparece 123 € no total.
- Mais tarde, ao entregar a declaração de IVA (pode ser todos os meses ou de 3 em 3 meses), a Filipa vai dizer ao Estado quanto IVA cobrou e quanto pagou nas suas despesas por exemplo, se comprou tapetes ou materiais para as aulas com fatura.
- O Estado faz a conta da diferença entre o que ela cobrou de IVA e o que pagou com IVA e ela paga só essa diferença. Por isso, se estiveres no regime normal, lembra-te que vais ter de fazer estas contas e entregar as declarações a tempo.
Quais são as datas para a entrega da declaração do IVA?

Se estavas isento de IVA em 2024 mas ultrapassaste o limite de 15.000 euros (ou os 18.750 euros, com a nova regra dos +25%), tens de comunicar a alteração do regime ao Fisco no prazo de 15 dias após a ultrapassagem.
Quanto às datas de entrega da declaração periódica do IVA são estruturadas da seguinte forma:
- Se estiveres no regime mensal do IVA, deves entregá-la até ao dia 20 de cada mês, exceto em maio (dia 22) e com dispensa em agosto. Aqui o pagamento do IVA também é mensal: até ao dia 25 nos meses de janeiro, maio, julho, setembro e outubro; até ao dia 26 em abril, junho e dezembro; e até ao dia 27 em fevereiro, março e novembro.
- Se estiveres no regime trimestral do IVA, a entrega deve ser feita até 20 de fevereiro, 22 de maio, 20 de setembro e 20 de novembro. Os prazos para pagamento são até ao dia 27 nos meses de fevereiro e novembro, e até ao dia 25 em maio e setembro. Tudo pode ser feito online, no Portal das Finanças.
Como devo pagar o IVA?
Depois de preencheres a declaração periódica de IVA no Portal das Finanças, ficas logo a saber se tens de pagar IVA ao Estado. Se sim, recebes uma guia de pagamento e podes pagar de várias formas: nas Finanças, no multibanco, nos CTT ou através do homebanking (na opção “Pagamentos ao Estado”).
Outras mudanças a ter em conta
Também desde o passado dia 1 de julho de 2025, alguns trabalhadores independentes já recebem a declaração de IVA preenchida automaticamente, com base na informação que a Autoridade Tributária tem.
Tal como no IRS automático, só precisas de confirmar os dados, se estiverem certos. Para teres acesso a esta declaração automática, tens de:
1. Ser residente em Portugal;
2. Não estar no Regime de IVA de Caixa;
3. Ter todas as faturas e notas de crédito bem classificadas no Portal das Finanças.
Outras mudanças importantes incluem o fim do anexo O na IES, a dispensa de abrir atividade para atos isolados (mesmo de valor elevado) e mais flexibilidade para quem fatura menos de 650 mil euros, deixando de estar obrigado ao regime mensal de IVA durante três anos.
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