Contribuintes vão descontar muito menos entre agosto e setembro. E há novas tabelas de IRS a partir de outubro. Descobre tudo.
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novas tabelas de IRS 2025
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Já são conhecidas as novas tabelas de IRS que vêm reduzir o desconto mensal do imposto nos salários e pensões até ao fim do ano. Em agosto e setembro, vão ser aplicadas taxas excecionalmente mais baixas para compensar as retenções na fonte realizadas desde o início do ano. E a partir de outubro vão ser aplicadas outras taxas de retenção na fonte ajustadas. Descobre quanto vais descontar para o IRS nos próximos meses.

As taxas de retenção na fonte distintas que irão vigorar em agosto e setembro têm como objetivo fazer retroagir a janeiro os efeitos da redução dos escalões do IRS aprovada recentemente pelo Parlamento, pelo facto de a retenção na fonte feita desde o início de 2025 estar agora desfasada da nova versão da tabela do IRS final (a que é usada para fazer acertos de contas com o Fisco).

“O caminho que se tem feito é de aproximação entre o que [um contribuinte] já pagou mensalmente através da retenção na fonte e o imposto que deve pela totalidade do ano”, explica Cláudia Reis Duarte, a secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, à Lusa.

“Existem dois conjuntos de tabelas: um para agosto e setembro, que reduz muito mais acentuadamente as taxas de retenção, para refletir os meses anteriores; depois, um novo conjunto de tabelas para outubro, novembro e dezembro, que simplesmente ajusta as retenções àquilo que são as novas taxas de IRS aprovadas no Parlamento”, esclarece ainda a secretária de Estado.

De notar que, nalgumas situações, estas mudanças podem levar a que no acerto final do IRS no próximo ano, haja contribuintes a receber um reembolso mais baixo do que o habitual ou tenham de entregar imposto ao Estado. Para o Governo, a diminuição dos reembolsos significa que o dinheiro está do lado dos contribuintes mais cedo.

Salários em Portugal
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Quanto vão descontar os contribuintes entre agosto de setembro?

Nos meses de agosto e setembro, a taxa de retenção será de 0% para os vencimentos brutos até 1.136 euros quer para trabalhadores solteiros (com ou sem filhos), quer para trabalhadores casados com alguém que também aufere rendimentos, acordo com o despacho do Governo onde dá a conhecer as novas tabelas de retenção na fonte publicado esta terça-feira, dia 22 de julho.

No caso dos trabalhadores casados com alguém que não tem quaisquer rendimentos, o patamar da isenção é mais baixo, só abrangendo os salários até 1.081 euros brutos.

Nos próximos dois meses, também não há retenção de IRS sobre as reformas até aos 1.116 euros brutos mensais (se o pensionista for solteiro ou se for casado com alguém que também aufere rendimentos) ou até aos 1.152 euros (se o pensionista for casado e o único elemento que tem rendimentos). Para os valores acima já haverá retenção, mas com taxas mais baixas do que as atuais.

As entidades empregadoras terão de aplicar as novas taxas nos salários de agosto, porque o despacho produz efeitos ao dia 1 desse mês. No entanto, se não o fizerem, poderão “proceder à sua retificação nas retenções a efetuar nos meses seguintes”, até dezembro, prevê o Governo no despacho divulgado.

Estas são as tabelas de retenção na fonte para o continente a aplicar entre 1 de agosto e 30 de setembro de 2025:

IRS 2025
Diário da República
Salários pagam menos IRS
Diário da República
Retenção na Fonte 2025
Diário da República
Pensões descontam menos
Diário da República
IRS nas pensões
Diário da República

Assim ficam os descontos do IRS nos salários a partir de outubro

As outras tabelas dizem respeito aos meses de outubro, novembro e dezembro, refletindo a versão final do IRS. Nestes três meses do ano, as taxas são superiores às de agosto e setembro, mas inferiores às atuais.

Nos últimos três meses do ano, a taxa de 0% só se aplicará até aos 870 euros brutos, o valor do salário mínimo, tal como acontece atualmente. Por exemplo, um salário de 1.000 euros brutos entregava até agora 58 euros por mês de IRS. Em agosto e setembro, o trabalhador não entregará nada. De outubro em diante, passa a entregar 56 euros de IRS, menos dois euros do que acontecia com as primeiras tabelas do ano (de janeiro a julho).

Estas são as tabelas de retenção na fonte para o continente aplicadas a partir de outubro de 2025, inclusive:

Pensões 2025
Diário da República
Salários 2025
Diário da República
Descontar IRS no salário
Diário da República
IRS nos salários
Diário da República
Tabelas de retenção na fonte
Diário da República

Como variam os descontos no IRS ao longo do ano? Exemplo prático

Com esta reformulação, há três descontos distintos no IRS ao longo de 2025: um primeiro momento de janeiro a julho; um segundo em agosto e setembro; um terceiro, de outubro a dezembro.

Simulem-se esses três momentos ao salário de um trabalhador por conta de outrem, solteiro e sem filhos, que ganhe 1.500 euros brutos por mês.

Atualmente, o profissional leva para casa 1.149 euros líquidos. Retém 186 euros de IRS (uma taxa efetiva de 12,4%) que lhe dá um salário líquido de IRS de 1.314 euros. No entanto, como desconta 165 euros para a Segurança Social (11% do salário bruto), o montante líquido final que chega à conta bancária são 1.149 euros.

Em agosto e setembro, o trabalhador só reterá de IRS oito euros em cada mês, ao invés dos 186 euros (a taxa efetiva de retenção baixa para 0,55%, em vez de ser 12,4%). Neste período, o salário líquido de imposto sobe para 1.492 euros e o montante líquido final (de IRS e Segurança Social) fica nos 1.327 euros.

De outubro a dezembro, a retenção sobe, mas será inferior à dos primeiros sete meses do ano. O salário líquido (de IRS e Segurança Social) passa a ser de 1.154 euros, aumentando cinco euros mensais em relação ao valor atual (de janeiro a julho). A pessoa passa a reter mensalmente 181 euros, em vez dos 186 euros dos primeiros meses de 2025.

*Com Lusa

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