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IRS 2015: tens filhos? Então vais ter um salário mais alto no final do mês...
GTRES

As tabelas de retenção na fonte foram ontem publicadas em Diário da República e trazem novidades que vão afetar o valor dos salários de muitos contribuintes portugueses no final do mês. Os cálculos dos descontos mensais para o IRS passam a ser feitos com base no quociente familiar, em que os filhos passam a contar para o imposto a pagar. Tu já sabes como é que vai ficar o teu salário no final do mês com as novas taxas?

Os grandes beneficiários das novas tabelas são as famílias com filhos, agregados monoparentais e contribuintes com rendimentos mais baixos com dependentes, que passam a reter menos dinheiro todos os meses para imposto. Já para os solteiros e casais sem filhos e pensionistas nada muda: os descontos que farão todos os meses serão iguais aos do ano passado.

Esta atualização irá assim refletir-se numa menor retenção na fonte para um milhão de famílias com filhos, o que se traduz num universo de 1,8 milhões de pessoas beneficiadas, segundo dados do Ministério das Finanças, citados pelo Expresso.

Isto porque, os valores definidos para 2015 têm em conta a reforma do IRS, que entrou em vigor em janeiro, contemplando o efeito do quociente familiar (que desagrava a carga fiscal para as famílias com dependentes) e uma estrutura de deduções à coleta diferente.

Quem fica isento de IRS?

Cerca de 120 mil famílias com menor capacidade financeira vão deixar de pagar IRS a partir deste ano, porque aumentou o valor mínimo de existência (o salário mínimo passou de 485 euros para 505 euros), os 8.500 euros anuais.

Desta forma, também existem cerca de 2,5 milhões de pensionistas que vão ficar isentos de IRS. De acordo com o Governo, 85% dos pensionistas não vão pagar este imposto.

Afinal, o que é o quociente familiar?

O quociente familiar é a grande mudança no IRS em 2015 e vem substituir o atual quociente conjugal. Este índice terá um valor de 0,3 - igual ao proposto pela Comissão de Reforma do IRS no projeto final.

Atualmente, o rendimento das famílias é dividido por dois e, com o quociente familiar, todos os membros que integram o agregado passam a contar na divisão do rendimento para efeitos da sua tributação - inclui descendentes e ascendentes, desde que o seu rendimento mensal não ultrapasse o valor da pensão mínima do regime geral, que atualmente é de 259,4 euros.

O Governo quer alargar esta medida em 2016, colocando o quociente familiar nos 0,4 e o limite do benefício associado nos 2250 euros, para no ano seguinte subir aos 0,5, com um limite de 2500 euros.

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