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IRS 2015: Finanças só vão aceitar deduções de faturas com contribuinte
GTRES

 A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) está a alertar os contribuintes via e-mail para a obrigatoriedade de as faturas apresentarem número fiscal para contarem para dedução de despesas em sede de IRS em 2015.

«Com a entrada em vigor do novo IRS», o contribuinte «deverá sempre solicitar a emissão de fatura com o seu número de contribuinte em todas as despesas que realiza, de forma a poder beneficiar» de deduções à coleta em sede deste imposto.

A reforma do IRS, já publicada em Diário da República, permite a dedução de 35% das despesas gerais familiares (supermercado, vestuário, combustíveis e energia, por exemplo), 15% das despesas de saúde (até um máximo dedutível de 1.000 euros) e 30% das despesas de educação (até um máximo dedutível de 800 euros).

Possibilita também a dedução de 15% das despesas com rendas de habitação (até um máximo dedutível de 502 euros) ou 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação, no caso de casa própria, (até um máximo dedutível de 296 euros.

Também aceita até 25% das despesas com lares de terceira idade (até um máximo dedutível de 403,75 euros) e 15% do IVA suportado em cada fatura relativa a despesas nos setores da restauração e hotelaria, cabeleireiros e reparações de automóveis e de motociclos (até um máximo dedutível de 250 euros).

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