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Reforma do IRS: de inquilinos a senhorios, toca em todos - resumo 2014
GTRES

A chamada reforma do IRS, que vai começar a ter efeitos a partir de 2015, marcou a agenda política e noticiosa deste ano. Desde as especulações, às várias propostas da Comissão responsável pela reforma, até à versão final que foi aprovada no início de dezembro no Parlamento, muito se escreveu sobre a forma como os rendimentos das pessoas singulares vão passar a ser tributados pelas Finanças. Uma coisa é certa e comum às várias versões, nesta reforma fiscal ninguém escapa, nomeadamente no setor imobiliário: desde senhorios a inquilinos todos são afetados.

Donos de imóveis com novos direitos e obrigações

Os proprietários, por exemplo, passam a poder deduzir, todos os gastos que tenham tido para poder obter rendimentos com o negócio do arrendamento, com exceção dos encargos financeiros e as despesas com mobiliário, eletrodomésticos e artigos de decoração ou conforto.

Poderão, ainda, deduzir os gastos que tenham suportado nos 24 meses que antecederam o arrendamento, referentes a obras de conservação e manutenção do prédio.

Para tornar a atividade do arrendamento mais interessante, no âmbito da nova reforma do IRS, os proprietários imobiliários que tenham vários imóveis no mercado vão poder “empresarializar” a sua atividade e passar a pagar IRS de acordo com as regras da categoria B, que são aplicadas aos empresários em nome individual/trabalhadores independentes.

Por outro lado, os senhorios com rendimentos prediais mais elevados vão passar a ser obrigados a passar recibos mensais eletrónicos aos inquilinos, à semelhança do que acontece com os recibos verdes, da categoria B do IRS. Os restantes proprietários também terão de apresentar uma declaração anual com os rendimentos das rendas, no Portal das Finanças.

A comunicação online dos rendimentos dos proprietários às Finanças é determinante para que os inquilinos possam deduzir as rendas no IRS.

Rendas e crédito à habitação continuam a ser dedutíveis

Depois da proposta inicial de acabar com as deduções das rendas e crédito à habitação, a grande vitória final para os contribuintes é que estes gastos vão continuar a ser elegíveis.

Em 2015, quem tem empréstimos à habitação contraídos até finais de 2011 vai conseguir continuar a abater 15% dos juros no IRS, com limite de 296 euros para imóveis de habitação própria e permanente.

As rendas suportadas pelos inquilinos podem ser deduzidas por 15% do seu valor, até um máximo de 502 euros, com tetos máximos consoante o nível de rendimento coletável (estes tetos máximos também serão introduzidos nas despesas com saúde).

Regras mudam na tributação de mais-valias

Até 2020, as famílias que sejam obrigadas a vender a sua própria habitação vão ficar isentas de IRS, mesmo que obtenham mais-valias. Mas isto apenas acontece no caso de que os ganhos obtidos sejam utilizados para pagar ou amortizar os empréstimos à habitação, junto dos bancos.

E nas despesas elegíveis para o apuramento do valor das das mais-valias e menos-valias imobiliárias passam a contar os encargos tidos com a valorização do imóvel, nos últimos 12 anos (em oposição ao anterior limite de 5 anos), bem como as indemnizações pagas a inquilinos, por exemplo.

Isto faz com que as indemnizações que um inquilino receba no âmbito de um contrato de arrendamento, designadamente no caso das rendas antigas, passem a ter de ser declaradas juntamente com os outros rendimentos sujeitos a IRS. Ou seja, serão sujeitas ao pagamento de imposto.

São vários os casos em que há lugar ao pagamento de indemnizações aos inquilinos, como por exemplo, falta de acordo sobre o novo valor da renda ou necessidade de realizar obras profundas no imóvel.

Fiscalidade verde também toca no imobiliário

A fiscalidade verde também não esqueceu a tributação do imobiliário.

Passam, por exemplo, a beneficiar de isenção de IMI os prédios exclusivamente afetos à atividade de abastecimento público de água às populações, de saneamento de águas residuais urbanas e de sistemas municipais de gestão de resíduos urbanos.

Já para os prédios urbanos objeto de reabilitação é alargado o prazo de isenção de IMI, de dois para três anos.

E os prédios urbanos destinados à produção de energia a partir de fontes renováveis passam a beneficiar de uma redução de 50% da taxa de IMI.

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